No dia 2 de outubro, os eleitores escolherão novos prefeitos e vereadores em todo o país. Esse ano, as eleições têm novas regras, como previsto pela minirreforma eleitoral de 2015. Confira abaixo as principais dúvidas sobre o pleito.

1 – Qual a data e o horário de votação e de justificativa em caso de falta?

O primeiro turno da votação ocorre sempre no primeiro domingo do mês de outubro e, caso haja segundo turno, ocorrerá no último domingo do mesmo mês, no horário das 8 às 17 horas. Em 2016, o 1° turno será no dia 2 de outubro e o 2° no dia 30 de outubro.

2 – O que acontece se eu não votar?

Você deve justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo juiz eleitoral, deverá pagar multa de R$ 3,51. O eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos terá seu título cancelado. A justificativa pode ser feita no mesmo dia e horário das eleições, em ambos os turnos, quando o eleitor está fora da cidade onde vota.

3 – Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno?

Sim, são eleições independentes.

4 – Como vou saber onde votar?

Consulte pelo site seu local de votação. Você pode ligar também para a Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-SP, no telefone 148.

5 – Quais documentos devo levar para poder votar?

Você deve levar um documento de identificação com foto. Também é importante levar o título de eleitor. Apesar de não obrigatório, ele possui o número da seção eleitoral, facilitando a identificação da sala de votação.

6 – Tenho dúvida se estou quite com a Justiça Eleitoral ou se meu título ainda é válido. Como fazer?

A pesquisa do número do título e da situação eleitoral pode ser feita pela internet.

7 – Posso votar se estiver em outra cidade ou Estado?

O voto em trânsito é permitido apenas para os cargos de presidente e vice-presidente e ocorre nas capitais e em municípios com mais de 200 mil eleitores.

8 – Qual o sistema de votação adotado para as eleições?

Em todo o país a eleição é por urna eletrônica. Às 17h, quando é encerrada a votação, cada seção fornece o resultado daquela urna, que é encaminhado para totalização. Se houver falha na urna eletrônica, é utilizada cédula de papel.

9 – Como votar na urna eletrônica?

Basta digitar o número do candidato escolhido e apertar a tecla verde “Confirma”. Caso tenha digitado errado, aperte a tecla laranja “Corrige”. Isso deve ser feito para cada cargo que estiver em disputa. Há também tecla com a opção para voto em branco. Para anular o voto, é preciso digitar um número inexiste de candidato e apertar “Confirma”.

10 – Como é o voto de legenda?

O chamado voto de legenda é atribuído a determinado partido. Na votação proporcional (deputados e vereador), o eleitor aperta apenas as teclas referentes ao número da legenda e confirma. A distribuição das vagas na eleição proporcional é feita somando-se todos os votos dos candidatos do partido ou coligação. Os votos de legenda entram nessa conta, aumentando as chances de o partido ou coligação obter mais vagas.

11 – Posso levar “cola” para votar?

Sim. É possível levar anotados os números dos candidatos para facilitar a votação. Candidatos a prefeito têm dois números e a vereador têm quatro.

12 – Moro no exterior. Posso votar?

Não. Somente nas eleições gerais.

13 – Como acompanho a apuração?

O eleitor pode acompanhar o resultado por meio dos veículos parceiros da Justiça Eleitoral, que podem ser consultados no site.

14 – Quais cidades terão segundo turno?

O segundo turno ocorre somente em cidades com mais de 200 mil eleitores, nas quais o candidato mais votado no primeiro turno não alcançou 50% dos votos mais um. As seguintes cidades podem ter segundo turno: Rio Branco (AC) Maceió (AL) Manaus (AM) Macapá (AP) Feira de Santana (BA) Salvador (BA) Vitória da Conquista (BA) Caucaia (CE) Fortaleza (CE) Brasília (DF) Cariacica (ES) Serra (ES) Vila Velha (ES) Vitória (ES) Anápolis (GO) Aparecida de Goiânia (GO) Goiânia (GO) São Luís (MA) Betim (MG) Belo Horizonte (MG) Contagem (MG) Governador Valadares (MG) Juiz de Fora (MG) Montes Claros (MG) Uberaba (MG) Uberlândia (MG) Campo Grande (MT) Cuiabá (MT) Ananindeua (PA) Belém (PA) Santarém (PA) João Pessoa (PB) Campina Grande (PB) Caruaru (PE) Jaboatão dos Guararapes (PE) Olinda (PE) Recife (PE) Teresina (PI) Cascavel (PR) Curitiba (PR) Londrina (PR) Maringá (PR) Ponta Grossa (PR) Belford Roxo (RJ) Campos dos Goytacazes (RJ) Duque de Caxias (RJ) Niterói (RJ) Nova Iguaçu (RJ) Petrópolis (RJ) Rio de Janeiro (RJ) São Gonçalo (RJ) São João de Meriti (RJ) Volta Redonda (RJ) Natal (RN) Porto Velho (RO) Boa Vista (RR) Canoas (RS) Caxias do Sul (RS) Pelotas (RS) Porto Alegre (RS) Santa Maria (RS) Blumenau (SC) Joinville (SC) Florianópolis (SC) Aracaju (SE) Barueri (SP) Bauru (SP) Campinas (SP) Carapicuíba (SP) Diadema (SP) Franca (SP) Guarujá (SP) Guarulhos (SP) Itaquaquecetuba (SP) Jundiaí (SP) Limeira (SP) Mauá (SP) Mogi das Cruzes (SP) Osasco (SP) Piracicaba (SP) Ribeirão Preto (SP) Santo André (SP) Santos (SP) São Bernardo do Campo (SP) São José do Rio Preto (SP) São José dos Campos (SP) São Paulo (SP) São Vicente (SP) Sorocaba (SP) Suzano (SP) Taboão da Serra (SP) Taubaté (SP)

15 – Qual o período do horário de propaganda gratuita na TV e rádio e quais os horários?

No dia 26 de agosto tem início o horário eleitoral gratuito do primeiro turno, que vai até o dia 29 de setembro. O do segundo turno começa no dia 15 de outubro e vai até 28 de outubro. Os blocos serão veiculados em dois períodos diários de 10 minutos cada, de segunda-feira a sábado, somente para candidatos a prefeito. No rádio, acontecerão de 7h a 7h10 e de 12h a 12h20. Na TV, de 13h a 13h10 e de 20h30 a 20h40. Já as inserções serão de 30 a 60 segundos, somando 70 minutos diários, veiculadas entre 5h e 24h, todos os dias. Do total, 42 minutos serão dedicados a candidatos a prefeito e 28 minutos a candidatos a vereador.