O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou indícios de sobrepreço no contrato de ampliação do Aeroporto Internacional Afonso Pena, que fica na Região Metropolitana de Curitiba. De acordo com análise do Tribunal, novos itens foram acrescentados ao contrato de prestação de serviço, o que afetou a previsão orçamentária para execução da obra em mais de R$ 7 milhões.

Em decisão plenária, o TCU determinou cautelarmente que a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) retenha o montante do pagamento à empresa responsável. Em resposta ao Tribunal, a Infraero informou que os documentos disponibilizados no processo licitatório para as empresas interessadas não davam subsídios e informações suficientes para a aferição da adequabilidade do projeto entregue com as normas vigentes e, foi perante este estudo que subsidiou suas propostas de preço.

Ainda de acordo com a avaliação, na contratação integrada é vedada a celebração de termos aditivos aos contratos firmados, exceto para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro ou por necessidade de alteração do projeto, desde que não decorrente de erros ou omissões por parte do contratado. É pacífica a jurisprudência do TCU no sentido de que alterações do projeto licitado deveriam ser precedidas de procedimento administrativo no qual ficasse adequadamente registrada a justificativa das alterações tidas por necessárias, que deveriam ser embasadas em pareceres e estudos técnicos pertinentes, bem como deveria restar caracterizada a natureza superveniente, em relação ao momento da licitação, dos fatos ensejadores das alterações, afirmou o relator do processo, ministro Benjamin Zymler.

Além disso, o Tribunal determinou à Infraero que em contratos futuros exija das empresas a apresentação de orçamento detalhado contendo a descrição, unidade de medida, quantitativo e preços unitários de todos os serviços da obra, acompanhado das respectivas composições de custo unitário, bem como do detalhamento de encargos sociais e das taxas de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI).