JULIANA GRAGNANI
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça confirmou na segunda instância a condenação à nutricionista Gabriella Guerreiro e ao empresário Roberto de Souza Lima, obrigados a pagarem indenização pelo atropelamento que matou o administrador Vitor Gurman, em 2011, aos 24 anos. Ainda cabe recurso.
Em abril, os dois haviam sido condenados a pagar aproximadamente R$ 1,5 milhão a familiares de Gurman. Guerreiro e Souza Lima pleitearam na Justiça a diminuição do valor. Agora, a decisão em segunda instância reduziu o pagamento para aproximadamente R$ 1,2 milhão -cerca de R$ 260 mil para a mãe, R$ 260 mil para o pai e R$ 100 mil para a avó, em valores corrigidos, com juros.
Os desembargadores entenderam que a quantia reservada à avó de Gurman, inicialmente também R$ 260 mil, deveria ser reduzida. Além disso, Guerreiro e Souza Lima terão de pagar indenização de R$ 22,4 mil por danos materiais ao pai e à mãe, além de R$ 5.000 ao tio do rapaz, Nilton Gurman.
Gabriella -que dirigia o carro na madrugada de 23 de julho daquele ano, na Vila Madalena (zona oeste)-, foi denunciada por homicídio por dolo eventual (quando se assume o risco de cometer o crime) em 2013. Na esfera criminal, não há decisão judicial e ela responde ao processo em liberdade.
Lima, dono do carro e namorado de Gabriella à época, estava no banco do passageiro quando a motorista perdeu o controle na rua Natingui e atingiu Gurman na calçada. Após o atropelamento, o carro bateu no muro e tombou.
O advogado de Souza Lima, Thiago Mendes Ladeira, diz que irá recorrer da decisão, pleiteando exclusão da avó dos pagamentos por indenização moral ou redução do valor destinado a ela, além da redução do pagamento ao pai e à mãe de Gurman. Alexandre Venturini, advogado da família Gurman, defende o pagamento à avó por entender que ela mantinha uma relação de “extrema proximidade” com o neto.
A reportagem tentou contato na noite desta quarta-feira (28) com o advogado de Guerreiro na esfera cível, Ricardo Gomes de Andrade, em seu escritório, sem sucesso.