O procedimento extrajudicial de protesto de títulos, que tem como principais objetivos a recuperação de crédito e a comprovação da inadimplência do devedor, tem ganho cada vez mais adeptos. Segundo dados divulgados pela Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), o protesto de títulos no Brasil aumentou 24,2% no acumulado de 2016 – até setembro -, se comparado ao mesmo período do ano passado.

O Sul é a segunda região com o maior número de títulos protestados (20,1%) atrás apenas do Sudeste (63,4%). Com menor custo e maior agilidade que uma ação judicial de cobrança, o ato, realizado por um tabelião em um Tabelionato de Protesto, pode ser solicitado por qualquer pessoa (física ou jurídica) capaz, com mais de 18 anos, explica o diretor de Protesto da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Antonio Carlos Pacheco.

Dessa forma, a ferramenta auxilia o poder público na desjudicialização dos processos, contribuindo para desafogar o Judiciário. Além disso, Pacheco lembra que, atualmente, muitas prefeituras, por exemplo, tem se utilizado do protesto de títulos. Cada um, na esfera da sua competência, tem encaminhado as certidões de dívida ativa para primeiro tentar o protesto extrajudicial para verificar se esses créditos podem ser recuperados evitando justamente essas demandas judiciais, afirma.

Pacheco ainda destaca que o protesto de títulos não é garantia de recebimento do pagamento, mas poderá servir também como uma prova da inadimplência do devedor em um eventual processo judicial, visto que o ato é dotado de fé pública. Além disso, ao ter o nome protestado, o cidadão terá o seu nome constado nos arquivos dos tabelionatos como devedor daquela obrigação e poderá ter consequências em futuras negociações.

Todos os documentos considerados títulos executivos judiciais e extrajudiciais pela legislação podem ser protestados. Alguns dos mais comuns são: contrato de aluguel, contrato de câmbio, cédula de crédito bancário, cédula de crédito comercial, cédula de crédito à exportação, cédula de crédito industrial, cédula de crédito rural, confissão de dívida, certidão de dívida ativa, cheque, cédula hipotecária, entre outros. 

Mesmo sendo um procedimento simples, algumas pessoas ainda possuem dúvidas sobre o ato. Confira abaixo o passo a passo do protesto de títulos:

1º passo: o credor deve dirigir-se ao Tabelionato de Protesto na Comarca de domicílio do devedor ou na praça de pagamento estipulada no título;

2º passo: o tabelião verificará os requisitos legais do título e fará o apontamento;


3º passo: o devedor será intimado a comparecer ao Tabelionato de Protesto para evitar o protesto, pagando o título. Poderá, ainda, apresentar as razões pelas quais deixou de pagá-lo, que serão consignadas no instrumento de protesto;


4º passo: no terceiro dia útil, contado do apontamento, se o devedor não comparecer para efetuar o pagamento, o protesto será lavrado pelo tabelião. Caso o título seja quitado, o procedimento é encerrado;

5º passo: caso o devedor tenha interesse em quitar o débito após a lavratura do protesto, será necessário que ele efetue o pagamento junto ao credor e dele obtenha o título original quitado ou a carta de anuência ao cancelamento, para proceder o cancelamento do protesto lavrado, junto ao tabelionato.