O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que atende ao Distrito Federal e outros 13 Estados do Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste, liberou a cobrança de multa aos motoristas de carro que trafegarem por rodovias com o farol baixo apagado. A decisão foi proferida pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves. A multa para o descumprimento dessa regra é R$ 83,15, com a perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Contudo, a decisão deixa claro que as multas só podem ser emitidas em rodovias que tenham sinalização explícita sobre se tratar de rodovia e, se em trecho urbano, indicando a necessidade da luz acesa. Sendo assim, as penalidades não poderão ser aplicadas em vias que não tiverem placas de indicação adequadas.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) descreve rodovias como vias pavimentadas em trechos rurais, ou seja, fora de áreas urbanas; e estradas são as vias rurais não pavimentadas.