BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Frentas (Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público) protocolou nesta quinta-feira (20) junto à PGR (Procuradoria-Geral da República) uma representação contra o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes.
Os presidentes das associações pedem que o procurador-geral da República Rodrigo Janot abra uma investigação para apurar se Mendes cometeu crime de responsabilidade por ter declarado na última terça (18) que juízes e promotores estariam usando a Lei da Ficha Limpa para ameaçar parlamentares e políticos que respondem processos por improbidade.
Na sessão, Mendes, que foi advogado-geral da União no governo de Fernando Henrique Cardoso, também saiu em defesa dos ex-ministros de FHC Pedro Parente, Pedro Malan e José Serra que hoje respondem a uma ação de improbidade administrativa na Justiça Federal.
As declarações foram dadas no momento em que o tribunal discutia um recurso apresentado pelo prefeito de Quatá (SP). Condenado por improbidade, ele teve seu registro eleitoral cassado.
Mendes votou pela tese vencedora por entender que a inelegibilidade só deve ser aplicada a quem cometer improbidade, causar prejuízo aos cofres e enriquecer ilicitamente, o que não teria ocorrido.
Para o ministro, a Lei da Ficha Limpa, que ele próprio no passado afirmou ter sido feita por bêbados, deve ser usada com cautela.
“O ministro Gilmar Mendes abala a imagem do Judiciário e do Ministério Público”, disse João Ricardo Costa, presidente da AMB e coordenador da Frentas. “As expressões ‘ameaçam parlamentares’ e ‘praticam abuso de autoridade’ configuram acusações de práticas criminosas por promotores e juízes. Mas ele não apresentou nenhum caso que esteja sendo investigado. Causa espécie que o ministro, há cinco meses na presidência do TSE e sabendo de supostas condutas criminosas não tenha feito nada a respeito.”
Segundo Costa, as acusações servem somente para desacreditar as instituições. No pedido, a que a reportagem teve acesso, as associações afirmam que Mendes infringiu o dois artigos Lei Orgânica da Magistratura. O de número 41 veda expressamente o “excesso de linguagem”. Já o de número 36 proíbe manifestações, opinião sobre processo pendente de julgamento, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais. As únicas exceções valem para manifestações no próprio processo ou no exercício do magistério.
Assinam o pedido os presidentes da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), da ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho), da Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), da ANNPM (Associação Nacional do Ministério Público Militar), da Amagios/DF (Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios) e da AMPDFT (Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios).
Procurado, o ministro Gilmar Mendes não respondeu até as 22h.