A súmula do jogo Coritiba e Fluminense foi divulgada nessa segunda-feira (dia 24). O texto, escrito pelo árbitro Raphael Claus, acusa o atacante Kleber Gladiador, do Coxa, de ofensa contra o juiz do jogo. O jogador foi expulso aos 41 minutos do 1º tempo por reclamação. No documento, o árbitro afirmou que Kleber, após cometer uma falta, virou-se em minha direção e dirigiu-se as seguintes palavras: vai tomar no seu c..

Kleber alega que o xingamento era para o volante João Paulo, do Coritiba. João Paulo confirmou essa versão.

Com base na súmula, a procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva apresentará denúncia contra Kleber e escolherá em qual artigo o jogador será indiciado. Uma opção é o artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que se refere a assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, com pena de suspensão de uma a seis partidas.

Outra alternativa é a procuradoria optar pelo artigo 243-F do CBJD, que se refere a ofender alguém em sua honra, com suspensão de um a seis jogos. O parágrafo primeiro desse artigo prevê que, se a ofensa for contra a arbitragem, a suspensão mínima é de quatro jogos.

Após a denúncia, a presidência do STJD marcará a data do julgamento, que deve ocorrer no começo de novembro.

Faltam seis rodadas para o término do Brasileirão. Se Kleber pegar suspensão máxima – o que é pouco provável -, não atua mais na edição 2016.

O STJD tradicionalmente leva mais em consideração o que está escrito na súmula do que as provas e testemunhos apresentados pela defesa. Ou seja, o advogado do Coritiba terá uma missão difícil nesse caso, apesar de todos os fatos apontarem para a absolvição de Kleber.

Na súmula, o árbitro também relatou que: na entrada do tunel foram arremessadas duas moedas em direção à arbitragem, proveniente da torcida do Coritiba. As mesmas não atingiram ninguém, destacou. O documento também afirma que o gerente de futebol do Coxa, Alex Brasil, invadiu o campo para reclamar.

Nesses dois casos (invasão e arremesso de objeto), o Coritiba pode ser indiciado no artigo 213 do CBJD. O mais provável é que o clube recebe uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil. É pouco provável que o Coxa perca mando de campo. Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial, afirma o texto do artigo 213.