Foi decretada pela Justiça a indisponibilidade de bens dos dois sócios e da empresa de material explosivo da cidade de Bocaiúva do Sul, Região Metropolitana de Curitiba, onde, em 8 de outubro, ocorreu uma grave explosão. O incidente não deixou vítimas, mas várias casas foram atingidas pela explosão e perto de 150 pessoas ficaram desalojadas, conforme relatório da Defesa Civil.

A liminar concedida pela Justiça atende ação proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Bocaiúva do Sul, com intenção de garantir eventual compensação financeira às pessoas que tiveram prejuízos com o incidente e dos danos ambientais e urbanísticos causados. Além da indisponibilidade patrimonial da empresa e dos sócios, a Justiça determinou que estes se abstenham de qualquer alteração no local e fixem placas no terreno informando a interdição da área e a presença de materiais perigosos, entre outras medidas.

A decisão foi proferida em ação cautelar preparatória de ação civil pública de reparação de danos ambientais, urbanísticos e em defesa de direitos individuais homogêneos das pessoas que sofreram perdas totais ou parciais de suas residências, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Bocaiúva do Sul, com o apoio dos Centros de Apoio Operacionais das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo e de Proteção aos Direitos Humanos.