A Comissão Processante, aberta na Câmara de Curitiba para apurar o suposto caso de agressão do vereador Professor Galdino (PSDB) contra a vereadora Carla Pimentel (PSC), acatou o relatório de Mestre Pop (PSC) pela continuidade do processo. O colegiado – que conta com Tico Kuzma (Pros) como presidente, e também Felipe Braga Côrtes (PSD) – investiga se houve, ou não, quebra de decoro parlamentar por parte de Galdino.

Com base nos fatos e documentos comprobatórios apresentados, o referido relator vem solicitar o prosseguimento do processo de quebra de decoro contra o denunciado, concedendo o direito de ampla defesa do contraditório, disse Mestre Pop em seu parecer.

Carla Pimentel apontou, em sua denúncia, a existência de atos de agressão claramente tipificados como ausência de decoro parlamentar, o que de fato mancha toda a imagem deste Legislativo a que tanto se preza. Os membros da Comissão também optaram por tornar públicos todos os documentos referentes ao processo, conforme parecer da Procuradoria Jurídica da Casa.

Ficaram agendadas mais três reuniões para a oitiva de testemunhas. Na quinta-feira (3), serão ouvidos os vereadores Bruno Pessuti (PSD), Jonny Stica (PDT) e Rogério Campos (PSC), que testemunharam o ocorrido, além de Beto Moraes (PSDB) e Helio Wirbiski (PPS), indicados pelo relator Mestre Pop. A audiência, que inicia às 14h e segue até as 16h, será realizada na sala dos vereadores anexa ao plenário do Palácio Rio Branco, local onde a situação teria ocorrido. Na sexta (4) e segunda (7), serão ouvidas as 10 testemunhas arroladas pelo denunciado, Professor Galdino.

A cassação será votada em plenário somente após a Comissão Processante apresentar o parecer final sobre o caso. O decreto-lei estipula que o denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de 24 horas, sendo-lhe permitido assistir às diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.

Marcada a sessão de julgamento pelo presidente da Câmara Municipal, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral. Para a cassação, são necessários votos de dois terços, pelo menos, dos membros do Legislativo – 26 parlamentares. Se a marca não for atingida, ocorre o arquivamento do processo.

Esse rito da Comissão Processante é determinado pelo decreto-lei 201/1967, que é diferente do adotado pelo Conselho de Ética para apurar infrações aos artigos 6º e 7º do Código de Ética, quando cabe pena mais branda, como advertência e suspensão do mandato.