Segundo João Caetano Marchesini, coordenador do estudo, a obesidade está diretamente associada, na maioria dos casos, ao aumento da ingestão de energia e ao alto consumo de alimentos ultraprocessados.
O médico explica que os alimentos ultraprocessados devem ser evitados, pois são ricos em gorduras e açúcares, contêm quantidades excessivas de sódio, além de alto teor de gorduras saturadas e hidrogenadas para estender a duração na prateleira, intensificar sabor, cobrir sabores indesejáveis dos aditivos e das substâncias geradas pelas técnicas utilizadas em sua fabricação.
“Além disso, os alimentos ultraprocessados são pobres em fibras, vitaminas, minerais e outras substâncias que estão naturalmente presentes nos alimentos in natura e minimamente processados como, por exemplo, os grãos, verduras, legumes e frutas”, reforça Marchesini.

Obesidade — Marchesini lembrou que o Guia alimentar para a população brasileira 2014 tem como propósito promover a alimentação adequada e saudável, acelerar o declínio da desnutrição, reverter a tendência de aumento da obesidade e de outras doenças crônicas relacionadas à alimentação.
Segundo ele, o Brasil é o 5o país do mundo em obesidade e o Paraná encontra-se na 9a posição. “Entre os anos de 2003 e 2013 houve um aumento de 588,28% nas hospitalizações por obesidade no Paraná. Já as mortes por obesidade aumentaram 229,4%”, destacou o médico.
Estudo — Foram responsáveis pelo trabalho de pesquisa “Desenvolvimento de selo para identificação do teor de nutrientes embalados”, juntamente com o Caetano Marchesini, a nutricionista e mestranda em alimentação e nutrição pela UFPR, Ana Cláudia Thomaz; a nutricionista e mestre em segurança alimentar e nutricional e professora da Universidade Positivo, Rubia Daniela Thieme, o professor do curso de Comunicação Social da Universidade Positivo, Sergio Czajkowski Jr e as alunas do curso de nutrição da Universidade Positivo, Gabriela Franco e Lucimara Bertoni.
O estudo utilizou como base o regulamento Anvisa e técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos embalados (resolução RDC nº 54/2012 e resolução RDC nº 360/2003.