LETÍCIA CASADO, DANIEL CARVALHO E REYNALDO TUROLLO JR
BRASÍLIA, DF, E SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quarta (7), por seis votos a três, para manter Renan Calheiros (PMDB-AL) no cargo de presidente do Senado, mas o afastando da linha sucessória da Presidência da República.
A decisão representa uma vitória para Renan, que entrou com recurso contra a liminar de Marco Aurélio Mello determinando seu afastamento do cargo.
No julgamento bastavam cinco votos para que a maioria fosse criada porque participaram da votação nove dos 11 ministros.
Relator da ação, Marco Aurélio chamou de “jeitinho” e “meia sola constitucional” a alternativa que seria aprovada pela maioria do plenário logo em seguida.
Votaram a favor da permanência de Renan no comando do Senado os ministros Celso de Mello, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e a presidente da corte, Cármen Lúcia.
Pelo afastamento do senador votaram, além de Marco Aurélio, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber.
O ministro Marco Aurélio argumentou que tomou a decisão de afastar Renan com base no entendimento feito pela maioria dos ministros da corte que votara, em novembro, pela proibição de réu em ação penal ocupar cargo na linha sucessória da Presidência da República. O julgamento, no entanto, ainda não foi concluído por causa de um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) feito pelo ministro Dias Toffoli.
Decano do tribunal, Celso de Mello seria o último a votar nesta quarta, mas pediu para antecipar sua posição. Ele retificou o voto que havia dado no julgamento sobre a linha sucessória, para, desta vez, permitir que réu em ação penal se mantenha no cargo, mas com a condição de que ele não assuma a cadeira do presidente da República.
Isso abriu caminho para outros seguirem a mesma posição, formando a maioria de votos a favor da permanência de Renan no cargo.
O ministro Gilmar Mendes não participou da sessão, pois está em viagem pela Europa. O ministro Luís Roberto Barroso, que anteriormente havia se declarado impedido de participar do julgamento dessa ação, não votou.