Funcionários da limpeza e guardas municipais estariam autorizados a abordar quem jogou lixo na rua e pedir ao cidadão mal educado que recolha o lixo. Caso a pessoa se negue ela seria multada conforme o tamanho da peça – de R$ 157 a R$ 980, para volumes acima de um metro cúbico. O projeto de lei é do vereador Felipe Braga Côrtes (PSD) e foi reapresentado na Câmara de Curitiba no dia 2 de janeiro. Ele não protocolou o texto anterior, optando pela versão atualizada com as considerações das comissões de Legislação e Meio Ambiente.

A proposição sugere regulamentar os artigos 291 e 292 da lei municipal 11.095/2004, que tratam do despejo irregular de dejetos em logradouros públicos. A intenção seria multar conforme o tamanho do objeto jogado na via pública: R$ 157 para volumes pequenos, com tamanho de até uma lata de refrigerante de 350 ml; R$ 392 para peças maiores que uma lata de refrigerante, desde que com menos de um metro cúbico; e R$ 980 para itens dispensados irregularmente na via pública com mais de um metro cúbico. 

Se a pessoa que se negou a recolher o lixo também não fornecer seus dados para o auto de infração, o fiscal estaria autorizado a encaminhar o caso ao distrito policial. Em caso de reincidência, o valor seria cobrado em dobro. No estado americano do Texas, por exemplo, onde as multas chegam a até 500 dólares, artistas locais participam de campanhas publicitárias que estimulam atitudes em prol da causa. Londres, Paris e Tóquio seguem a mesma conduta no que diz respeito ao descarte de resíduos em vias públicas, comenta Braga Côrtes.

A medida, caso passe pelo plenário da Câmara Municipal, só entraria em vigor seis meses após a publicação em diário oficial. A ideia é permitir que os cidadãos passem por um período razoável de adaptação à nova norma, sem que lhes sejam impostos as penalidades previstas, justifica Felipe Braga Côrtes Um dever básico do cidadão é não jogar lixo nas ruas, no entanto, pessoas de variadas classes sociais jogam lixo em qualquer lugar como parques, córregos, rios, lagos e outros locais públicos, afetando a qualidade do meio ambiente, completa.

 

Reapresentação

Desde outubro de 2013 a proposição estava disponível para votação em plenário, mas neste período o autor optou por elaborar um substitutivo com atualizações ao projeto, registrado em março de 2015. Apesar disso, a iniciativa não foi votada até dezembro do ano passado e acabou arquivada, dado o fim da legislatura em 2016.

Em dezembro de 2016, foram arquivados 425 projetos de lei cuja tramitação não chegou a ser concluída na legislatura passada. É uma decisão dos parlamentares reeleitos reapresentar essas peças, cuja análise recomeça do zero, sendo submetidas às instruções técnicas e depois às comissões temáticas do Legislativo antes de serem votadas em plenário. Há um prazo de 30 dias, no Regimento Interno, para que as iniciativas arquivadas sejam reapresentadas sem prejuízo da autoria anterior.