*Jônatas Pirkiel

Não obstante as ações já anunciadas pelo governo, pela Defensoria Pública da União e Ministério Público Federal, vemos que a acomodação dos conflitos carcerários está longe de ser atingida, em particular porque são ações que demandam tempo e o problema é crônico, sem que as autoridades tivessem adotado ações mais eficientes. Destacando-se que a presença na solução deste conflito do próprio Supremo Tribunal Federal é a garantia de que as revisões de penas e do entendimento de que a prisão é a medida mais eficaz possam ocorrer, como medida duradoura.

Enquanto o governo federal insiste na construção de presídios (cinco presídios federais), sem antecipadamente fazer um diagnóstico do sistema e ver se são efetivamente necessários, a Defensoria Pública Federal, na esteira da iniciativa do Supremo Tribunal Federal, anunciou ações concretas que podem representar a verdadeira revisão do sistema penitenciário, há anos necessária.

A defensoria entende, como no geral deve ser entendido, que deve haver uma revisão, com base nas normais legais vigentes, das penas e dos regimes de cumprimento de pena. Pois, é certo que um grande número de presos (não se pode precisar quanto) está em prisões sem condenações definitivas. Possibilitando-se que muitos possam ser liberados ou a eles aplicados medidas restritivas, sem que seja a de prisão. Também, muitos presos podem ter seus regimes de cumprimento de pena progredidos, pois podem ir do fechado para o semiaberto, e deste para o de liberdade provisória ou vigiada, dependendo da periculosidade e das condenações a que estão submetidos.

Feito isto, antes de se construir presídios, deve-se melhorar as condições de salário e de trabalho dos agentes penitenciários e aumentar o número significativamente este número, em todas as unidades do sistema penitenciário nacional. Media que se apresenta de maior eficácia e que seria consequência da própria construção de mais presídios.

No Paraná, o sistema, ainda que os conflitos sejam menos aparentes, segundo alguns por somente existir uma facção criminosa dentro dos presídios, a situação não é diferente. E com circunstâncias inusitadas, pois o muro da Penitenciária do Estado, no último dia 15 de janeiro, foi estourado com explosivos, e no exterior do presídio foi encontrado até acampamento e se informa que cerca de 15 homens deram cobertura à fuga de 26 presos, ocorrendo a morte de 2 deles. Também foram encontradas armas de grosso calibre (metralhadora Uzi 9 milímetros, 300 cartuchos calibre 5,56 e um colete balístico).

Dos suspeitos pela operação, quatro foram presos, também com três fuzis 762 e duas pistolas. O complexo de Penal de Piraquara tem duas unidades, sendo uma de segurança máxima, com capacidade para 723 presos condenados e a outra unidade tem 960 vagas. Segundo o Diretor Jurídico do Sindarspen, Ricardo de Carvalho Miranda, no dia da fuga, somente nove agentes faziam a segurança do presídio: Eles não teriam como controlar sozinhos. É como cuidar de uma agulha no palheiro….

*O autor é advogado criminalista (jô[email protected])


Destaque

Editora BONIJURIS lança livro com toda legislação de condomínio atualizada

O Livro Legislação do condomínio – Coletânea e prática é uma obra exclusiva que contém as normas legais aplicáveis ao condomínio edilício e ao condomínio comum. Nesta 4ª edição, ao bem-sucedido formato prático de pesquisa, soma-se a ampla revisão e atualização legislativa. Além de novos artigos do Código de Processo Civil de 2015, foram incluídas novas normas legais, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei de Acessibilidade, Lei Antifumo e pontos contemporâneos da seara condominial, como a isenção de Imposto de renda para receitas de condomínio e a obrigação da medição individualizada de água nas novas edificações.

Organizado pelo advogado Luiz Fernando de Queiroz, que atua há mais de 36 anos no meio imobiliário e pela advogada Olga Maria Krieger, editora da revista trimestral Direito &Condomínio, a obra tornou-se o manual obrigatório a todos os profissionais da área e também aos moradores que buscam saber cada vez mais sobre assuntos relacionados aos seus direitos e deveres.

Mais informações www.bonijuris.com.br


Espaço Livre

Os Reflexos da aplicação da audiência de custódia como garantia constitucional

* Andrew Henrique Domingues Gonçalves

Rotineiramente muito tem se debatido acerca das prisões e seus reflexos na sociedade de modo geral, é sabido que o nosso sistema carcerário é superlotado, desta superlotação importante se faz destacarmos que segundo estudos do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, do ano de 2014, a população carcerária consistia em cerca de 607.731 mil presos, existindo aproximadamente 377 mil vagas no sistema penitenciário, nota-se que há um déficit em torno de 231.062 mil vagas. Segundo aponta o relatório ainda, cerca de 40% da população prisional tratavam-se de presos sem condenação.

Percebe-se que o Estado não mais consegue controlar a quantidade de presos, trazendo a tona o problema da lotação carcerária. Ademais, importante se faz destacarmos que há uma banalização das prisões cautelares, que por questões culturais passaram a ser a válvula de escape do poder judiciário, dando a falsa percepção de eficiência.
Diante desses dados alarmantes tem-se que o sistema penitenciário encontra-se falido, assim, o Estado se viu na obrigação de buscar alternativas, e uma delas foi à adoção da audiência de custódia, visando ao menos resguardar um mínimo que seja dos direitos constitucionais do agente.

A audiência de custódia possui a finalidade de que o indivíduo preso em flagrante seja apresentado e ouvido de imediato, sem demora, resguardando seus direitos fundamentais, conforme preconiza o Art. 7º da Convenção Internacional de Direitos Humanos e no Art. 9º do pacto dos direitos civis e políticos de 1966. Assim, o Brasil como signatário destes pactos, deu início a implementação da Audiência de Custódia, trazendo como forma prioritária as garantias dos direitos fundamentais.
O instituto da audiência de custódia possui o escopo de conferir ao indivíduo preso em flagrante o direito de ter seu caso reanalisado por um juiz, em conjunto com o Ministério Público e a Defensoria Pública, que de imediato analisarão a legalidade da prisão com base no que fora produzido em fase de investigação policial.

Passando para a prática, os números da aplicação da audiência de custódia são bem satisfatórios. Um dos grandes defensores da implementação deste instituto é o Ministro Ricardo Lewandowski, segundo o Ministro até maio de 2016 foram ouvidos 83 mil presos, 39 mil conseguiram a liberdade, com ou sem medidas cautelares impostas pelo Juiz, complementou ainda que a taxa de reincidência entre os soltos é inferior a 7%. Por fim, o Ministro frisou a importância da aplicação da medida, eis que ajuda a humanizar a atuação dos Juízes, que não passam a julgar só com base na folha de papel ou as informações inseridas no computador, eles possuem a oportunidade de olhar o indivíduo.

Encontra-se em trâmite no Senado o Projeto de Lei nº 554 de 2011, cuja ementa visa alterar o Art. §1 do Art. 306 do Código de Processo Penal, de modo a determinar o prazo de vinte e quatro horas para apresentação do preso à autoridade judicial, após efetivada sua prisão em flagrante.
Diante do apontado, tem-se uma efetiva preocupação do Estado em mudar o panorama da superlotação carcerária, somado ao fato de resguardar a aplicação de princípios basilares que norteiam a nossa Constituição Federal, os quais independentemente da situação em que se encontra o indivíduo devem ser observados.

*O autor é bacharel em direito e atua na área de Direito Empresarial no escritório FAMS e Advogados Associados.


Painel

 

Três em um
Descarregar mercadorias e receber pagamentos também são atribuições do motorista entregador, e não caracteriza acúmulo de funções. O entendimento é do juiz da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Por um fio
Empregado que, além de exercer outras atividades, também atende telefone, não tem direito a jornada reduzida de 6 horas diárias, que só se aplica aos trabalhadores que atuam exclusivamente como telefonistas. O entendimento é da Turma Recursal de Juiz de Fora do TRT da 3ª Região.

Desconto
Os boletos para quitação da anuidade de 2017 da OAB Paraná já estão sendo encaminhados aos advogados. Os valores foram reajustados em 9,43%. Neste ano, o desconto para pagamento à vista, no primeiro vencimento (10/02/2017), é de 17%.

Gravando
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes de Seccionais repudiaram a manifestação do ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, defendendo a gravação de conversas de advogados com seus clientes nos presídios federais. O sigilo das comunicações entre advogado e cliente é elemento essencial do Estatuto da Defesa e não pode, a qualquer pretexto, ser violado.

Simpósio
Importantes nomes do cenário nacional jurídico estarão no I Simpósio Brasileiro de Direito Constitucional, que será nos dias 16 e 17 de março, no Teatro Positivo, e é organizado pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). As inscrições estão abertas e podem ser feitas no site: http://www.abdconst.com.br/simposio2017.


Direito sumular

Súmula nº 565 do STJ- A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008.


LIVRO DA SEMANA

O Código de Trânsito Brasileiro, com o texto atualizado da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, as resoluções do CONTRAN em vigor e as portarias do Denatran que tratam de assuntos específicos da relação do cidadão com o Sistema Nacional de Trânsito, destina-se a ser um instrumento de regulamentação do trânsito no território nacional, bem como de consulta dos cidadãos, habilitados ou não, a fim de conhecer e exercer um direito cada vez mais presente no seu cotidiano. Com o aumento de veículos automotores e a disponibilidade cada vez menor para acolhê-los nas cidades, a quantidade de infrações de trânsito vem crescendo vertiginosamente. Contudo, o Estado, com seu imenso aparato, deve atender às exigências legais para a aplicação das penalidades, sob pena de ilegalidade. O caminho mais fácil e rápido para o cancelamento das au­tuações de trânsito são os recursos administrativos interpos­tos junto à Autoridade de Trânsito e às JARIs. Neste Guia Prático buscamos instruir de forma simples, didática, e, principalmente, eficaz, os cidadãos que foram autuados por infrações de trânsito, utilizando, de forma fun­damentada, os caminhos para o deferimento dos recursos interpostos. A intenção é fazer com que o recorrente construa a sua defesa ou recurso, abordando, passo a passo, todas as possibi­lidades de procedimento e de mérito que servirão de argumento.

  

COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
[email protected]