31 de janeiro – esse é o prazo para as empresas do Paraná recolherem a Contribuição Sindical Patronal, que deve ser feita ao sindicato que representa a sua categoria econômica. Recolhido de forma compulsória, o imposto tem o objetivo de manter a estrutura representativa do setor produtivo.

Hoje, no Paraná, há 108 sindicatos empresariais filiados à Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), que defende os interesses de 54 mil estabelecimentos industriais, de 32 segmentos. Só o Sindicato das Indústrias de Cacau e Balas, Massas Alimentícias e Biscoitos, de Doces e Conservas Alimentícias do Paraná (Sincabima) tem em sua base territorial 900 indústrias.

De acordo com o presidente do Sincabima, Rommel Barion, por meio dos sindicatos patronais é possível manter uma aproximação com as classes política, econômica e trabalhadora, tanto do estado quanto do país. Não é à toa que os sindicatos patronais têm conquistado, cada vez mais, a adesão de indústrias que buscam informações sobre a categoria e a defesa de seus interesses.

Destinação da Contribuição Sindical

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os recursos devem ser divididos entre o sindicato da categoria (60%), Ministério do Trabalho e Emprego (20%), Federação das Indústrias do Estado do Paraná (15%) e Confederação Nacional da Indústria (5%).

O valor é calculado sobre o capital social da empresa. Mais do que uma obrigação legal, o pagamento deve ser encarado como um investimento. Afinal, por meio da contribuição é possível renovar ou registrar licenças de funcionamento, participar de concorrências públicas e administrativas e fornecer para repartições paraestatais ou autárquicas, enfim, as empresas garantem representação local e nacional para defesa de seus interesses.