Três taxas referentes a veículos devem ser pagas anualmente e geram dúvidas entre os usuários quanto ao vencimento e a competência de cobrança de cada uma delas. O pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e do Seguro Obrigatório (DPVAT) devem ser realizados no início do ano. Já no segundo semestre, ocorre à cobrança do Licenciamento Anual de Veículo.
O pagamento do IPVA relativo ao exercício de 2017 começou ontem. O Estado concede desconto de 3% aos contribuintes que optarem pela quitação em parcela única, conforme calendário por final da placa.
Nos últimos anos, cerca de 40% dos donos de veículos pagaram à vista. Quem preferir, pode efetuar o pagamento em três parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro e março, também observando os vencimentos de acordo com o último número da placa. O prazo para pagamento da primeira parcela também começou ontem.
O Paraná conta com 4,36 milhões de veículos tributados e 2,48 milhões não tributados. A frota de veículos que será tributada no Estado em 2017 teve redução de 0,55%, enquanto a de não tributados teve crescimento de 10,41%, em razão de ano de fabricação ou de isenções legais.
Três taxas anuais
IPVA
– De competência da Secretaria de Estado da Fazenda, o IPVA tem 50% dos recursos destinados aos municípios, de acordo com o número de veículos licenciados na localidade.
– A data para o pagamento do IPVA varia de acordo com o dígito final de cada placa. Quem realiza o pagamento antecipado, ganha desconto de 3% sob o total. O valor pode ser parcelado em até três vezes, mas, depois desse prazo, só pode ser quitado de forma integral.
– Há, ainda, uma exceção: veículos novos não podem ter o IPVA parcelado, de acordo com a Lei Estadual 14.260/2003, Art. 11, II. Já que possui 0 km devem realizar o pagamento em até 30 dias da emissão da nota fiscal. No caso de veículos isentos de IPVA, o vencimento do DPVAT será junto com o Licenciamento.
– A taxa pode ser paga diretamente no caixa de atendimento, com o número do Renavam, nas instituições bancárias credenciadas ao Governo do Paraná: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Sicredi. Ou, também, por boleto bancário que deve ser impresso no site da Fazenda.
DPVAT
– O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) é administrado pela Seguradora Líder – designada pelo Governo Federal.
– O vencimento ocorre junto com o IPVA e é destinado àqueles que sofrem acidentes de trânsito.
Motos, ônibus, micro-ônibus e vans, desde que sejam usados, podem parcelar em três vezes.
– A guia de recolhimento deve ser retirada no site do seguro obrigatório e paga em qualquer agência bancária.
– O Dpvat deve ser pago na mesma data de vencimento do IPVA
Licenciamento
– A cobrança do Licenciamento Anual de Veículo ocorre sempre no segundo semestre do ano é de competência do Detran. A data de vencimento varia de acordo com o dígito final do veículo e pode ser consultada junto ao site do órgão.
– A taxa deve ser paga no Banco do Brasil ou no Sicredi e, em seguida, o documento será encaminhado pelos Correios para o endereço cadastrado junto ao órgão – que deve estar atualizado.
– O documento de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) é de porte obrigatório, na forma original, e só é emitido após a quitação do Licenciamento e de todos os demais débitos, como multas e IPVA.
– O motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro prevê aplicação de multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e apreensão do veículo.
1) Cota única ou 1ª cota | |||
Finais de placa | Vencimento | Dia da semana | |
1 | 1 e 2 | 23 de janeiro | Segunda-feira |
2 | 3 e 4 | 24 de janeiro | Terça-feira |
3 | 5 e 6 | 25 de janeiro | Quarta-feira |
4 | 7 e 8 | 26 de janeiro | Quinta-feira |
5 | 9 e 0 | 27 de janeiro | Sexta-feira |
2) 2ª cota | |||
1 | 1 e 2 | 20 de fevereiro | Segunda-feira |
2 | 3 e 4 | 21 de fevereiro | Terça-feira |
3 | 5 e 6 | 22 de fevereiro | Quarta-feira |
4 | 7 e 8 | 23 de fevereiro | Quinta-feira |
5 | 9 e 0 | 24 de fevereiro | Sexta-feira |
3) 3ª cota | |||
1 | 1 e 2 | 20 de março | Segunda-feira |
2 | 3 e 4 | 21 de março | Terça-feira |
3 | 5 e 6 | 22 de março | Quarta-feira |
4 | 7 e 8 | 23 de março | Quinta-feira |
5 | 9 e 0 | 24 de março | Sexta-feira |