Projeto reapresentado na Câmara de Curitiba amplia o acesso à lei municipal, referente ao parcelamento de multas por infrações de trânsito de competência municipal. Enquanto a norma vigente abrange as infrações cometidas até o dia 31 de dezembro de 2006, a proposta do vereador Helio Wirbiski (PPS) não indica uma data limite, permitindo o parcelamento das infrações cometidas em qualquer data.

A matéria em tramitação no Legislativo também altera o valor mínimo da parcela, que passaria de R$ 50 para R$ 150. Outras disposições são mantidas: parcelamento em seis vezes iguais e sucessivas, salvo autos de infração e proprietários que tenham sido objeto de negociações não cumpridas.

Wirbiski destaca, dentre outras justificativas, que a mudança trará benefícios aos proprietários e condutores de veículos que não possuem capacidade financeira para quitar dívidas referentes a multas de trânsito e ao Município, que aumentaria sua arrecadação.

 

Reapresentação
O projeto de lei já havia tramitado na Câmara Municipal entre 2015 e 2016, mas abrangia apenas as infrações cometidas até 31 de dezembro de 2014 (005.00017.2015). O texto passou pelas comissões pertinentes e aguardava análise pelo plenário, mas não foi incluído na ordem no dia. Assim, foi arquivado devido ao final da legislatura, como outras 424 proposições.

É uma decisão dos parlamentares reeleitos propor novamente essas peças, cuja análise recomeça do zero, sendo submetidas às instruções técnicas e depois às comissões temáticas do Legislativo antes de serem votadas em plenário. Há um prazo de 30 dias, no Regimento Interno, para que as iniciativas arquivadas sejam reapresentadas sem prejuízo da autoria anterior.