O Carnaval começa em menos de uma semana, mas ainda assim é tempo de tomar alguns cuidados para garantir que o tempo seja de festa e, se houver dor de cabeça, que seja apenas da ressaca por conta de algum tipo de exagero do dia anterior. Quem for comprar algum tipo de adereço ou fantasia para os festejos de momo deve ficar a atento a necessidade de pesquisar preços.

A compra de produtos de vendedores ambulantes deve ser evitada. Apesar de possuir preços menores, o comércio informal não emite nota fiscal, o que impossibilita que o consumidor busque seus direitos em caso de algum problema no produto.

Fique atento à política de troca do estabelecimento, pois o lojista não é obrigado a trocar o produto em razão do gosto do consumidor ou tamanho e cor do produto. O fornecedor também pode estabelecer regras restringindo trocas aos finais de semana, por exemplo.

No caso das compras feitas fora de um estabelecimento comercial (telefone e internet, por exemplo) há prazo de sete dias corridos, a contar da contratação ou do recebimento do produto, para arrependimento, independente de motivo. O cancelamento deve ser feito por escrito.

O comerciante é obrigado a trocar um produto que apresentar vício ou não corresponder ao que dizia a propaganda. No caso de bens duráveis o consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar. Para bens não-duráveis o prazo cai para 30 dias.

De qualquer forma se no momento da venda houve a promessa da possibilidade da troca, esta deve ser cumprida, mas o compromisso deve ser registrado por escrito.

No caso de pacotes de viagens é importante verificar o custo e os serviços inclusos. O Procon alerta sobre a necessidade de ler atentamente o contrato e as condições de cancelamento. Uma via do contrato datada e assinada e todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários, deve ser guardada. Vale ainda levar esses folhetos na viagem para evitar qualquer problema.

Cancelamento tem reembolso

Para quem for viajar de avião, em caso de atrasos ou cancelamentos, o consumidor deve procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia. De acordo com as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a partir de uma hora de atraso a empresa tem que garantir acesso à internet e telefonemas.

A partir de duas horas, o passageiro pode exigir alimentação. Mais de quatro horas, a companhia tem que disponibilizar acomodação ou hospedagem e transporte. O passageiro, no caso de cancelamento da passagem, também tem direito a receber reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Ele pode remarcar o voo para outra data e horário. Também é possível embarcar no próximo voo, da mesma empresa, se houver lugar disponível para o mesmo destino.

Se a opção foi viajar de ônibus, a desistência da viagem deve ser comunicada com até três horas antes do embarque. O reembolso será em dinheiro ou crédito, conforme escolha do consumidor. Se o passageiro não comparecer nem fizer declaração de desistência, perde-se o direito ao reembolso, mas fica mantida a validade do bilhete para remarcação ou transferência em até um ano, contado a partir da primeira emissão.

A transportadora não pode cobrar por bagagens de até 30 quilos. Em caso de atraso superior a uma hora, a empresa deve providenciar o embarque em outra companhia com serviços equivalentes, se o consumidor concordar. Para atrasos de mais de três horas, a empresa deve arcar com alimentação e hospedagem dos passageiros, quando for o caso.

Tanto para viagens aéreas ou terrestres, é importante identificar a mala por dentro e por fora com o nome da cidade de origem e de destino. Amarrar laços ou lenços ajuda a reconhecer a bagagem.

Guarde o comprovante emitido pela companhia aérea ou empresa de ônibus. Excesso de bagagem pode ser cobrado. É preciso ver com antecedência o limite de peso ou volume determinado pelas empresas. Levar documentos e objetos de valor na bagagem de mão. Em caso de problema, procure a empresa responsável pelo transporte.


Direitos do passageiro junto a companhia de viagem

– A partir de duas horas de atraso, o passageiro pode exigir alimentação
– Mais de quatro horas, a companhia tem que disponibilizar acomodação ou hospedagem e transporte
– Cancelamento de passagem dá direito a reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque
– Passagem pode ser remarcada para outra data e horário em voo da mesma empresa
– Passageiros de ônibus podem cancelar a viagem
– Cancelamento com até três horas antes do embarque dá direito ao ressarcimento
– O reembolso pode ser em dinheiro ou crédito
– Consumidor que escolhe como será o reembolso
– O bilhete tem validade por até um ano, contado a partir da primeira emissão