* Fábio Negrini
               
Quem lida com o mercado contábil fiscal sabe que todos os anos o Fisco aumenta a complexidade e o volume de obrigações fiscais a serem entregues. Este ano não será diferente, a DIRF 2017 chegou com duas novidades: um novo prazo e uma nova obrigatoriedade.

Dentre os impostos, todas as pessoas físicas e jurídicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de IR e as empresas que contratam serviços com retenção de PIS, COFINS, e CSLL entregam um demonstrativo para a Receita Federal Brasileira que inclui: a relação de todos os salários pagos aos colaboradores, impostos de renda retidos na fonte, situações sem retenção na fonte, valor distribuído aos sócios da empresa – tanto a título de pró-labore quanto de distribuição de lucro – e pagamentos para serviços de terceiros sem vínculo empregatício com nota fiscal.

A DIRF 2016 contou com a inclusão de pagamentos realizados às operadoras de planos de saúde na modalidade coletivo-empresarial. Agora, a DIRF 2017 obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

Tendo em vista que o detalhamento das informações exigidas pelo Fisco reflete em todas as etapas para a entrega da DIRF 2017, a chegada do SPED EFD Reinf desafiará as empresas no controle de suas operações.

Para garantir a entrega segura dessas informações, o segredo é automatizar as apurações por meio de uma solução fiscal flexível que reúna todas as retenções, calcule os vencimentos, rastreie as informações por meio de relatórios analíticos e gere guias de recolhimento com memórias de cálculo.

O gerenciamento periódico das memórias dessas informações fará com que a geração da DIRF 2017 ocorra de maneira rápida e livre de divergências entre o que está sendo declarado e o que ocorreu dentro da organização. Deste modo, os gastos com retrabalho e multas serão descartados.

O prazo da entrega da DIRF 2017 encerra no dia 27 de fevereiro. A entrega deve ser feita via internet, pelo Programa Gerador de Declarações DIRF 2017, contendo as informações do ano-calendário de 2016. Quem não entregar no prazo, está sujeito a pagar multa de 2% ao mês-calendário ou fração, independente se o montante de tributos e contribuições já tenha sido pago.
 
*O autor é Gerente de Novos Desenvolvimentos da Solução Fiscal GUEPARDO da FH, empresa de tecnologia especializada em negócios e soluções em TI. [email protected].


A Conduta e o Direito Penal

Suspensão do Atletiba foi criminosa!

*Jônatas Pirkiel

Apesar de abordarmos sempre as condutas sob o aspecto criminal, algumas vezes, ao longo destes anos, fomos levados a falar de condutas que têm responsabilização exclusivamente de ordem civil, porém praticas com abuso de direito, que ultrapassam os limites da responsabilidade civil e ingressam na responsabilidade criminal.

É o caso típico do que ocorreu com a suspensão do jogo entre o Atlético e o Coritiba, que já sido antecedido por uma tragédia, onde um policial acabou por tirar a vida de um jovem torcedor, numa conduta, até que se prove em contrário, involuntária. Tragédia que foi completada quando a Federação Paranaense de Futebol, numa quebra de braço ou imposição da otoridade, determinou a suspensão da partida porque se encontravam em campo pessoas não credenciadas, cujo regulamento da entidade esportiva exigia que isto fosse feito com quarenta e oito horas de antecedência.

Porém, longe do pano de fundo das condutas, da Federação ou dos clubes, o que se verifica é a falta de sensibilidade, de postura e de respeito, de pessoas que se acham no direito de prejudicar mais de 20 mil pessoas que se encontravam no estádio de futebol, pagaram o ingresso, cantaram até o hino nacional e, depois foram dispensados. A par dos prejuízos materiais e dos danos morais que devem ser ressarcidos por quem for responsabilizado por este tipo de conduta, que fere de morte os direitos dos torcedores e demonstra a falta de respeito que as pessoas têm com a sociedade. Sejm elas autoridades públicas ou dirigentes esportivos.

As penalidades civis e a aplicação do Estatuto do Torcedor não são satisfatórias para corrigir este tipo de abuso de direito, que deve ter punição mais rigorosa para não permitir que este tipo de conduta de dirigentes se repita, até mesmo por medida pedagógica.

Abuso de direito, que para Silvio Rodrigues, ocorre: …quando o agente, atuando dentro das prerrogativas que o ordenamento jurídico lhe concede, deixa de considerar a finalidade social do direito subjetivo e, ao utilizá-lo desconsideradamente, causa dano a outrem…

O que vimos vai além deste conceito, se apresentando mais como uma ofensa de ordem moral, um escárnio aos que estiveram no estádio e também aos que aguardavam em suas casas a transmissão do jogo. Todos sofreram prejuízos, uns mais, outros menos. Mas o que a sociedade espera é o tal do respeito, que há muito deixou de ser dado, agora até mesmo por dirigentes esportivos.

*O autor é advogado criminalista (jô[email protected])


Direito e Política

A hora da verdade

*Carlos Augusto Martinelli Vieira Da Costa

Desde que o Muro de Berlim foi colocado no chão à base de marretadas estabeleceu-se no imaginário popular a ideia do fim das ideologias de esquerda. Afinal, o capitalismo havia vencido o comunismo. Ledo engano. Primeiramente porque o conceito de esquerda nem de longe se resume ao comunismo. Sobre sito, aliás, vale lembrar a origem do termo, cunhado no calor dos movimentos sociais que deflagraram a Revolução Francesa para diferenciar os conservadores, que apoiavam a manutenção de parte dos privilégios da nobreza, dos revolucionários, formados pelos trabalhadores e pequena burguesia. Ou seja, quando o termo foi criado Marx sequer era nascido.

E por segundo, porque a ideia de esquerda é essencial ao próprio capitalismo, pois sem a divisão de classes e a dicotomia capital/trabalho o sistema, na forma como está concebido, entraria em colapso. Portanto, para o bem ou pra o mal, a ideologia de esquerda não morreu, e por certo jamais o fará, ao menos dentro do modo como a civilização moderna está organizada.

Por isso, para aqueles que apreciam a verdade, nada melhor que o resultado da última pesquisa eleitoral realizada pela CNT/MDA que colocou Lula e Bolsonaro no segundo turma das eleições presidenciais de 2018, pois se de fato esse prognóstico se confirmar, a esquerda e a direta estarão representadas pelo que possuem de mais genuíno, e a sociedade terá a oportunidade de se posicionar sem margem para dúvidas ou manobras, o que, em termos de Brasil, é algo raro. E que vença aquele que melhor nos representar, doa a quem doer!

*O autor é Procurador do Município de Curitiba


Destaque

Autora vira ré em ação trabalhista

A ex-funcionária entrou na Justiça com uma ação trabalhista pedindo o pagamento de horas extras, vale-alimentação, danos morais, entre outros. O que ela não esperava é que de autora da ação ela se tornaria ré e condenada a pagar  R$ 15.600,00. É que a empresa, representada pelo escritório Dalla Costa e Ritter, apresentou defesa à juiza da 17C Vara do Trabalho de Curitiba contestando os argumentos da reclamante e também reconvenção — um dos meios de defesa que permite propor um pedido contra quem lhe processou.

Os advogados pediram que a ex-funcionária indenizasse a empresa pelos danos que causou com participação em assalto sofrido. Para tanto, anexaram inquérito policial e demais documentos comprobatórios. Na sentença admitindo os danos que a ex-funcionária causou à empresa, a juíza deixou claro sua indignação com a postura da ex-funcionária: Essa justiça não se presta a fazer injustiça. Essa sociedade clama por melhores condições de vida, de saúde, de educação. Clama por políticos honestos, mas esquece de ser honesto, esquece que vive em sociedade com regras e leis, esquece que cada um deve fazer a sua parte. Não há como reivindicarmos algo se não fazemos justamente o contrário, de nada adianta apontar um dedo se outros quatro são voltados a nós. Temos que dar o exemplo. Ser o exemplo. O inquérito é indício suficiente de que a Autora teve a participação no fato e, deve sim, indenizar a Reclamada pelos prejuízos sofridos. Julgo procedente a reconvenção .

Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias

A DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias deve ser entregue até o dia 24 de fevereiro. A entrega é obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que tiverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; aqueles que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; realizarem sublocação de imóveis e que constituírem para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

Segundo o contador e especialista em Gestão Tributária e na Solução Fiscal GUEPARDO da FH, Johney Laudelino da Silva, uma opção para as empresas garantirem mais eficiência ao processo é a automatização por meio de uma solução fiscal flexível, que possibilite a geração das informações da DIMOB em arquivo no formato do leiaute designado pela Receita Federal.


Frustração
O simples defeito em produto não é capaz, por si só, de gerar indenização por danos morais, pois se trata de meros dissabores, desconfortos e frustrações de expectativas. O entendimento é da 3ª Turma do STJ.

Greve
Elaborar estratégias para que o trabalhador fure a greve da sua categoria é ilegal e gera indenização, pois impede o funcionário de exercer um direito. O entendimento é da 8ª Turma do TST.

Governança
O advogado curitibano Marcelo Bertoldi, sócio fundador do Marins Bertoldi Advogados Associados, assumiu nesta semana uma vaga no Conselho do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) em São Paulo. A instituição promove palestras, workshops e outros eventos entre profissionais a fim de desenvolver as melhores práticas de Governança Corporativa.

Aposentadoria
Titular de cartório não é obrigado a se aposentar compulsoriamente aos 70 ou 75 anos. O entendimento é do plenário do STF.

Aula
A professora Flávia Piovesan estará em Curitiba no dia 23 de fevereiro para ministrar aula magna sobre Direitos Humanos e Desenvolvimento. A iniciativa, aberta ao público, é da ABDConst – Academia Brasileira de Direito Constitucional e acontecerá das 19 às 22 horas. Inscrições: http://abdconst.com.br/aulamagna/.


Direito sumular

Súmula nº 570 do STJ– Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.


LIVRO DA SEMANA

A presente Constituição foi especialmente desenvolvida para concursos, com detalhado índice alfabético, atuando desta forma, uma necessidade do mercado editorial, na linha das demais obras dos organizadores. A obra está organizada de forma didática em Sumário, Constituição do Estado do Paraná, Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, Emendas Constitucionais e Índice Alfabético

COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
[email protected]