Com o começo do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Receita Federal, começa a busca pela papelada para entregar aos contadores. Revirando a papelada acumulada ao longo do ano, muitas pessoas ficam em dúvida sobre o que pode ir para o lixo. Em relação à documentação, o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Wilson Rascovit, alerta que nem todos os comprovantes de pagamento podem ser descartados, mesmo que já tenha sido feita a entrega da declaração.
Ele alerta para a necessidade de se ter cuidado para se proteger das cobranças indevidas e não correr o risco de ter o nome e o CPF em lista de devedor do comércio, bancos e órgãos federais. Na maioria dos casos, o prazo de armazenamento de comprovantes de pagamento é de cinco anos, podendo ser maior no caso de imóvel financiado.
Segundo Rascovit, os tributos (IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros); contas de água, luz, telefone e gás; recibos de assistência médica; recibos escolares; pagamento de cartões de créditos; recibos de pagamentos a profissionais liberais; e pagamento de condomínios devem ser armazenados por pelo menos cinco anos. Já os recibos de pagamentos de aluguel; recibos de diárias de hotéis; e recibos de pagamento de restaurante devem ser guardados pelo prazo de três anos.
No entanto, há documentos devem ser guardados por pelo menos 20 anos. Este é o caso de documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A Lei nº 12.007 (de 29 de julho de 2009) determina que as pessoas jurídicas, prestadoras de serviços públicos ou privados, são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor a declaração de quitação anual de débitos. Com ela, o consumidor pode guardar apenas a declaração referente ao ano anterior, que compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura, explica Rascovit.
Outros documentos que devem ser guardados
Tipo do documento | Período que deve manter guardado |
Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc.) | Por um ano após o término da vigência |
Extratos bancários | Por um ano |
Recibos de pagamento de aluguéis | Por três anos |
Taxas e Impostos Municipais e Estaduais (lixo, IPTU, IPVA, etc.) | Por cinco anos |
Contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares) | Por cinco anos |
Condomínio | Por cinco anos |
Mensalidades escolares | Guarde os comprovantes por cinco anos |
Faturas de cartões de crédito | Guarde os comprovantes de pagamento por cinco anos |
Contratos e recibos de serviços de profissionais liberais (como advogados, médicos, dentistas, pedreiros, etc.) | Também devem ser guardados por cinco anos |
Plano de saúde | Por cinco anos |
Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados | Devem ser guardados por seis anos |
Comprovantes de pagamentos de financiamentos de bens (como carros e imóveis) | Devem ser guardados até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio) |
Notas fiscais | Devem ser guardadas até o término da garantia do produto |
Documentos comprobatórios para aposentadoria | Devem ser guardados por pelo menos 20 anos |
junto ao INSS de todo período laboral |