Com o começo do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Receita Federal, começa a busca pela papelada para entregar aos contadores. Revirando a papelada acumulada ao longo do ano, muitas pessoas ficam em dúvida sobre o que pode ir para o lixo. Em relação à documentação, o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Wilson Rascovit, alerta que nem todos os comprovantes de pagamento podem ser descartados, mesmo que já tenha sido feita a entrega da declaração.

Ele alerta para a necessidade de se ter cuidado para se proteger das cobranças indevidas e não correr o risco de ter o nome e o CPF em lista de devedor do comércio, bancos e órgãos federais. Na maioria dos casos, o prazo de armazenamento de comprovantes de pagamento é de cinco anos, podendo ser maior no caso de imóvel financiado.

Segundo Rascovit, os tributos (IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros); contas de água, luz, telefone e gás; recibos de assistência médica; recibos escolares; pagamento de cartões de créditos; recibos de pagamentos a profissionais liberais; e pagamento de condomínios devem ser armazenados por pelo menos cinco anos. Já os recibos de pagamentos de aluguel; recibos de diárias de hotéis; e recibos de pagamento de restaurante devem ser guardados pelo prazo de três anos.

No entanto, há documentos devem ser guardados por pelo menos 20 anos. Este é o caso de documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A Lei nº 12.007 (de 29 de julho de 2009) determina que as pessoas jurídicas, prestadoras de serviços públicos ou privados, são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor a declaração de quitação anual de débitos. Com ela, o consumidor pode guardar apenas a declaração referente ao ano anterior, que compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura, explica Rascovit.

Outros documentos que devem ser guardados

Tipo do documento

Período que deve manter guardado

Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc.)

Por um ano após o término da vigência

Extratos bancários

Por um ano

Recibos de pagamento de aluguéis

Por três anos

Taxas e Impostos Municipais e Estaduais

(lixo, IPTU, IPVA, etc.)

Por cinco anos

 

Contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares)

Por cinco anos

Condomínio

Por cinco anos

Mensalidades escolares

Guarde os comprovantes por cinco anos

Faturas de cartões de crédito

Guarde os comprovantes de pagamento por cinco anos

Contratos e recibos de serviços de profissionais liberais

(como advogados, médicos, dentistas, pedreiros, etc.)

Também devem ser guardados por cinco anos

 

Plano de saúde

Por cinco anos

Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados

Devem ser guardados por seis anos

Comprovantes de pagamentos de financiamentos de bens (como carros e imóveis)

Devem ser guardados até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio)

Notas fiscais

Devem ser guardadas até o término da garantia do produto

Documentos comprobatórios para aposentadoria

Devem ser guardados por pelo menos 20 anos

junto ao INSS de todo período laboral