O Ministério do Trabalho recebeu 239 denúncias de problemas com o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desde que o governo anunciou a liberação do saque das contas inativas. Segundo a Lei 8.036/1990, todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. Nesse porcentual devem ser incluídos cálculos referentes a comissões, gorjetas e gratificações.

Se o trabalhador constatar que não teve o fundo de garantia depositado corretamente, pode formalizar denúncia contra a empresa.

Os depósitos do FGTS devem ocorrer mensalmente até o dia 7. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.

O trabalhador que constatar que não houve o depósito deve denunciar. A denúncia fica registrada como anônima, evitando possíveis prejuízos ao emprego. A rede de atendimento do Ministério do Trabalho está disponível no site http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento.

Não existe prazo para fazer a reclamação. Os documentos necessários são a carteira de trabalho e o extrato da conta vinculada do FGTS.

O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.

Agências — Hoje, último dia de horário estendido das agências da Caixa para o saque das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), as agências de Curitiba e Região Metropolina abrirão mais cedo. As unidades vão abrir duas horas mais cedo, apenas para tirar dúvidas e fazer a retirada desses valores, segundo o superintendente da Caixa, Renato Scalabrin.