O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a condenação da empresa Buratti e Cia, do Paraná, a ressarcir a União por extração irregular de argila em Jacarezinho, no Norte Velho do Paraná.

A empresa terá que pagar R$ 24,409,99, acrescidos de juros e correção monetária, valor referente às 2.434 toneladas de argila retiradas indevidamente.

A Buratti entrou com recurso pedindo a redução da indenização, alegando que o cálculo do dano patrimonial não reflete a variação de preço do mineral durante o período de extração, já que atualmente o metro cúbico da argila é negociado a R$ 5,00.

De acordo com o juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, relator do processo, a indenização mede-se pela extensão do prejuízo, por isso o dano da União equivale ao valor de venda do minério, abatidos os valores que envolvem a extração, somados ao lucro da operação. O julgamento da 3ª Turma foi por unanimidade.