A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar determinando a circulação de frota mínima no período da greve de motoristas e cobradores em Curitiba e Região. A informação é do Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba e Região (Setransp), repassada na manhã desta quarta-feira (15).

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A categoria, assim como os professores das redes municipal e estadual, bancários, metalúrgicos, entre outros, está parada nesta quarta contra a Reforma da Previdência, mas nesta quinta mantém a greve por falta de acordo salarial.

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A decisão estabeleceu 50% de frota mínima nos horários de pico (das 5h às 9h e entre 17h e 20h) e de 40% nos demais horários e que os ônibus devem circular com motoristas e cobradores, além de determinar que as estações-tubo tenham cobradores. Nas primeiras horas da manhã diversos usuários do transporte coletivo informaram que não viram ônibus em diversas partes da cidade e da Região Metropolitana.

A decisão da desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu estabeleceu multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento da decisão.Em nova decisão liminar, a multa por descumprimento foi elevada para R$ 100 mil, já que foi verificado que os percentuais mínimos definidos pela Justiça do Trabalho não foram cumpridos. Inicialmente o valor era de R$ 50 mil. A vice-presidente do TRT-PR destaca que o serviço de transporte público coletivo é um dos serviços essenciais definidos pela Lei de Greve (Lei 7.783/1989). Persistindo a paralisação, será analisada a necessidade de realização de audiência de dissídio de greve na Sede do TRT-PR.

A Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) havia entrado com pedido de frota mínima na sexta-feira (10/03), quando foi comunicada oficialmente pelo Sindimoc da greve. A partir da notificação da decisão do TRT, o Sindimoc deve manter em circulação cerca de 700 ônibus nos picos e de 500 nos demais períodos.

O sindicato dos Motoristas e Cobradores (Sindimoc) deve se pronunciar sobre a liminar em breve.