Pela primeira vez na história, a 1ª turma do Supremo Tribunal Federal autorizou a extradição de uma brasileira nata. A decisão aconteceu na terça-feira (28) por quatro votos a um. No caso, a contadora Cláudia Sobral é acusada de matar o marido, um ex-piloto da Força Aérea Americana.

Pela definição do tribunal, Claudia automaticamente renunciou à naturalidade brasileira ao ter se naturalizada norte-americana, portanto, pode ser extraditada para responder por crimes cometidos em outro país.

O colegiado seguiu o voto do ministro Luís Roberto Barroso. Já para o ministro Marcos Aurélio, a Constituição Federal proíbe que brasileiros sejam extraditados, portanto Cláudia deveria ser acusada e processada de acordo com as leis brasileiras.

Para a 1ª turma, ficou declarada a perda da nacionalidade de Cláudia em 2016. Ao jurar a bandeira dos Estados Unidos, a brasileira fez o juramento de deixar de lado qualquer tipo de lealdade a outro estado. Portanto, mesmo que Cláudia tenha nascida no Brasil, a 1ª turma concordou com um pedido norte-americano para que ela perdesse a condição de brasileira.

Ficou estabelecido pela 1ª turma que os Estados Unidos não podem aplicar penas que não são permitidas no Brasil, como é o caso da prisão perpétua e da pena de morte. Também, a pena de Cláudia não pode ultrapassar o tempo máximo de 30 anos, como previsto no Código Penal. Barroso ainda disse o tempo que Cláudia ficou presa no Brasil à espera da extradição deve ser abatido da pena a ser cumprida nos EUA.

A defesa de Cláudia foi feita pelo ministro do STJ Adilson Macabu e pelo advogado Floriano Neto. Para Macabu, a extradição de sua cliente é inconstitucional. Ainda citou, em sua sustentação oral, trechos de voto do ministro Celso de Mello, integrante da 2ª Turma, que defende o impedimento de extradição em caráter absoluto de brasileiro nato, ou que tenha adquirido a nacionalidade, a pedido de governo estrangeiro, como previsto na Constituição Federal.

Nascida no Rio de Janeiro em 1964, Cláudia Sobral se naturalizou americana em 1999. Em julho de 2013, a portaria do MJ declarou a perda de nacionalidade brasileira de Cláudia.