O projeto de lei pretende proibir serviços como o Uber, dando exclusividade aos táxis no transporte de passageiros em veículos individuais leves em Curitiba recebeu substitutivo geral na Câmara Municipal de Curitiba. Apresentado pelos vereadores Chico do Uberaba (PMN) e Jairo Marcelino (PSD) em outubro, o texto foi adaptado e reapresentado em dezembro pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação. A nova proposta altera a lei que regulamenta o serviço de táxi e proíbe o transporte individual de passageiros em veículo automotor leve, de categoria particular, que não atenda às exigências previstas na lei. Na prática, as alterações impedem a prestação desta modalidade de transporte por outro meio que não o táxi autorizado e regulamentado pela prefeitura. A multa em caso de descumprimento da lei foi fixada em R$ 1.700,00.

Polêmica
De acordo com os autores do projeto, a alteração na legislação é necessária para garantir maior segurança aos usuários do sistema de transporte de passageiros, com a certeza de que a atividade será fiscalizada pelo poder público. A norma (atual) não impõe restrição efetiva, nem tampouco sanção administrativa para as hipóteses de descumprimento da legislação por parte daqueles que estiverem explorando a atividade sem prévia autorização, explicam os vereadores. A polêmica sobre o funcionamento de serviços similares ao de táxi prestados por pessoas ou empresas não autorizadas pelo município – como o Uber – começou em julho do ano passado, quando Uberaba apresentou projeto de lei para impedir que a empresa iniciasse atividade em Curitiba.

Multas
Levantamento do coletivo Livre.jor divulgado ontem revela que entre 2012 e 2014, aumentou em 42% o número de autos de infração emitidos pela Urbs conra a motoristas de ônibus do transporte coletivo de Curitiba por dirigir inadequadamente, desobedecendo regras de circulação, conduta e sinalização de trânsito, de modo a proporcionar insegurança aos passageiros. Os dados foram obtidos em resposta a pedidos de informação feitos coletivo. Segundo eles, foram 633 autuações emitidas em 2014, ante 601, em 2013, e 444, em 2012. Essas multas não envolvem infrações de trânsito comuns, que são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) –, mas da fiscalização que regulamenta os serviços de transporte de passageiros.

Primeira-dama
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou irregulares as contas do convênio de 2007 entre a Prefeitura de Uraí (Norte Pioneiro) e a Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Família (APMIF) local. Os recursos foram transferidos à entidade como subvenção social. A APMIF e sua gestora à época, a primeira-dama do município, Mutsuyo Itimura, foram condenadas à devolução de R$ 206.423,56, devidamente corrigidos, ao cofre municipal. O valor refere-se à diferença entre o valor total repassado – R$ 331.406,78 – e o montante cuja aplicação em despesas do convênio foi efetivamente comprovada – R$ 124.983,22. O motivo para a desaprovação foi a falta de comprovação da aplicação de grande parte dos recursos repassados.

Autorização
O prefeito à época, Susumo Itimura, marido da então presidente da entidade, que faleceu em 2011, havia juntado ao processo a lei de 2006 que autorizou o município a realizar repasses a diferentes entidades assistenciais em 2007. Ele havia alegado que, naquela época, o município não exigia das entidades os documentos, cuja falta foi apontada pelo TCE-PR. Sua espora, Mutsuyo Itimura, alegou que não teve direito à ampla defesa, pois foi citada somente cinco anos após a realização do convênio. Ela afirmou que o prazo para a guarda dos documentos relativos à transferência de recursos já havia expirado. O TCE rejeitou as alegações da defesa e manteve a desaprovação das contas.