Você está dentro do carro, parado em um semáforo ou rodando em baixa velocidade. De repente, outro veículo bate no seu. Mais uma situação comum nas cidades: o motorista de outro veículo tenta mudar de faixa e colide contra o seu. Nesses casos, não há dúvida: os gastos com danos pessoais e reparos — do seu carro e/ou do patrimônio público — devem ser arcados por quem causou o acidente. Mas nem sempre é fácil garantir que você não ficará no prejuízo.

Após um acidente envolvendo dois ou mais carros, todos os motoristas devem parar. Se não há vítima, a Polícia Militar, responsável por registrar esse tipo de ocorrência, normalmente não irá até o local.

O melhor é tentar resolver o caso de forma amigável, trocando telefones. Mas e se o outro motorista não quiser fornecer o número ou der informação errada? Há ainda pessoas que não param e simplesmente fogem do local.

Por isso, a primeira recomendação para quem não quiser ter dores de cabeça é anotar (ou fotografar) a placa dos outros veículos. Há outras formas de se defender, para tentar, mesmo que na Justiça, que o culpado pague a conta.

Mesmo se a opção for acionar o seu seguro, é preciso tomar precauções. Preparamos uma lista com dicas sobre o que fazer com informações fornecidas pelo Detran-SP, PM e seguradoras.


Dúvidas mais frequentes

Culpado tem de registrar o caso
– Não. O motorista, seja culpado ou não pelo acidente, não é obrigado a se dirigir à delegacia com você para registrar o boletim de ocorrência

Registro do Boletim de Ocorrência
– Não é obrigatório para acionar o seguro, mas é importante, por ser a versão oficial dos fatos. Além disso, é uma proteção, pois a outra parte pode registrar um Boletim de Ocorrência e contar uma versão diferente do mesmo fato. Em acidentes sem vítima, o BO pode ser feito por meio da internet ou em qualquer unidade da PM. No boletim deve constar a cronologia do acidente e informações dos veículos (modelo e placa) e motoristas (nome, RG). Se houver testemunhas, inclua também os dados delas

Tome nota de tudo
– Tente chegar a um acordo amigável. Peça o telefone do outro motorista e, se possível, os dados da Carteira Nacional de Habilitação. No entanto, ele não é obrigado a fornecer essas informações. Tire fotos dos dois carros, que podem servir de provas caso você tenha de acionar na Justiça o causador do acidente para receber pelos danos causados ao seu carro. Se houver testemunhas, anote o número dos telefones e confirme se elas poderão depor a seu favor em um eventual processo judicial

Quem paga?
– Em caso de colisão envolvendo dois ou mais veículos, o pagamento dos prejuízos materiais é de responsabilidade do motorista que causou o acidente, ou do dono do carro. Se ele não tiver seguro, você poderá propor que pague a franquia da sua apólice. O prejuízo será menor

Se usar meu seguro, preciso pagar franquia?
– Sim. Porém, há seguradoras que, após localizarem o causador do acidente e conseguirem, com ele, o reembolso das despesas com o sinistro, fazem estorno do valor da franquia paga pelo cliente. Consulte seu corretor de seguros para verificar essa possibilidade

Devo retirar o carro do local (do acidente)?
– Se o veículo tiver condições de rodar, você deve retirá-lo da via e estacionar em local seguro. Caso contrário, acione o guincho — as seguradoras oferecem esse tipo de serviço. Deixar o carro impedindo a circulação na via é infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH

Precisa chamar a PM?
– Se não houver vítimas, a PM não irá ao local do acidente, a não ser em caso de agressão física entre as partes ou de motorista alcoolizado. Essas ocorrências devem ser reportadas por quem chamar a polícia

E se o motorista fugir?
– Anote (ou fotografe) a placa do outro veículo para incluí-la no boletim de ocorrência e informá-la à seguradora. Assim, será mais fácil para a companhia localizar o carro e seu dono

E se eu não conseguir anotar a placa?
– Sem os dados da placa, as chances de localização são menores. Por isso, peça para incluir no registro do BO o máximo possível de detalhes sobre o outro veículo, como cor, marca e modelo. Se houver câmeras na via, solicite as imagens ao órgão responsável