Os vereadores de Curitiba votam, hoje o projeto de lei que retira a distinção da cor de fichas de consumação de pessoas que consomem bebidas alcoólicas e portem armas de fogo em bares e casas noturna. A exigência está prevista na lei municipal 14.699/2015, que previa a distribuição de comandas diferenciadas para estes frequentadores. A nova proposta quer evitar a identificação desses clientes. A lei determina que as casas noturnas, bares e congêneres fixem placa informativa que é proibida a venda de bebida alcoólica à pessoa que portar arma de fogo. O estabelecimento infrator pode receber advertência, multa de R$ 2 mil a R$ 10 mil e até perder o alvará de funcionamento. As casas noturnas são obrigadas ainda a exigir daqueles que estejam portando legalmente arma de fogo a assinatura de Termo de Identificação e Responsabilidade por Porte de Arma de Fogo, constando nome, RG, CPF, data e hora, além dos dados da arma de fogo, a unidade em que serve e o número de identificação profissional.