NATÁLIA CANCIAN
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Apesar da expansão da oferta das chamadas práticas integrativas no SUS, parte dessas iniciativas ainda são alvo de controvérsias e embates no país.
O CFM (Conselho Federal de Medicina) reconhece apenas 2 das 19 terapias que hoje fazem parte da política de práticas complementares no SUS.
É o caso da acupuntura e da homeopatia, para as quais há possibilidade de atuação médica. Além dessas, o conselho também apoia o pilates como coadjuvante no tratamento e recuperação de problemas no aparelho locomotor –a prática, porém, não faz parte da política nacional do Ministério da Saúde.
Para outras, uma resolução do conselho de 1998, ainda em vigor, veta a indicação como tratamento.
“Isso não significa que o Ministério da Saúde não possa incorporá-las, mas deixamos claro que os médicos não podem indicá-las ou utilizá-las”, afirma o presidente do CFM, Carlos Vital. Para ele, faltam evidências científicas e avaliação consistente de riscos e malefícios.
Allan Souza, diretor do departamento de atenção básica, diz que há estudos que mostram o contrário. “Existe ainda uma cultura que valoriza a prática médica curativa e pouco de promoção à saúde”, afirma ele, ressaltando que a oferta é recomendada pela OMS (Organização Mundial de Saúde)
OUTROS EMBATES
Outro ponto frequente das discussões se refere ao tipo de profissional que deve aplicá-las. É o caso da quiropraxia, que ganhou recomendação na portaria do Ministério da Saúde para que seja feita somente por fisioterapeutas, ou da acupuntura, com aval a diferentes profissionais de saúde. O CFM, porém, defende que essa última seja aplicada só por médicos.
Para Evaldo Leite, da Associação Brasileira de Acupuntura, a técnica pode ser exercida por diferentes profissionais, desde que exista formação adequada.
A substituição de tratamentos convencionais pelos alternativos é um outro receio. “É sempre recomendável haver o alerta para que não haja abandono de terapias reconhecidas”, diz Vital, do CFM.
Souza nega que haja esse estímulo. “A incorporação não significa substituição do tratamento convencional.”