SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O juiz federal Sergio Moro autorizou a presidência da República a tomar posse de parte dos bens que foram depositados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em um cofre do Banco do Brasil após o fim de seu mandato.
Os objetos foram alvo de medida de busca e apreensão em uma das fases da Operação Lava Jato e estão sob custódia da Justiça.
No despacho, o magistrado também autorizou Lula a recuperar a parte do acervo que não será devolvida ao patrimônio público.
Moro fundamentou sua decisão com base em um relatório produzido por uma comissão criada pela presidência da República.
De acordo com o relatório, 21 dos objetos que estão depositados no cofre do Banco do Brasil devem ser incorporados ao acervo da presidência. Entre eles estão esculturas, maquetes, moedas, espadas e taças de vinho.
Essa lista contém principalmente bens recebidos em cerimônias oficiais de trocas de presentes com chefes de Estado ou governos estrangeiros e que têm valor expressivo, mas não caracterizam presentes de caráter personalíssimo, segundo o despacho.
“Baseia-se o relatório em, entre outros elementos, posição do Tribunal de Contas da União e que segue uma lógica bastante razoável, no sentido de que, nessas cerimônias de trocas de presentes, os ‘presentes ofertados pelo Presidente da República aos chefes de estado e/ou de governo estrangeiros são adquiridos com recursos públicos da União, logo os presentes que ela receba em troca, também deveriam ser revertidos ao patrimônio da União'”, escreveu Moro.
O juiz federal decidiu também que “os demais bens apreendidos, especialmente medalhas, canetas, insígnias, arte sacra, por terem caráter personalíssimo, devem ser considerados como acervo próprio do Presidente da República”, e assim tais objetos podem ser retomados por Lula.
OUTRO LADO
Em nota, o advogado de Lula Cristiano Zanin Martins afirmou que “o fato de o juiz Sérgio Moro autorizar que seja retirado de Lula parte do seu acervo presidencial é mais uma prova de sua parcialidade e perseguição contra o ex-Presidente”.
De acordo com o defensor, o acervo privado de Lula, composto de documentos e presentes recebidos em seus dois mandatos, é resultado de um processo administrativo que tramitou em Brasília, perante a presidência da República, a exemplo do que ocorreu em relação a todos os ex-presidentes desde 1991, quando foi editado um ato normativo sobre o tema.
“Nenhum ato relacionado ao acervo foi praticado em Curitiba, como confirmou em juízo a testemunha Claudio Soares Rocha, que organizou todo o processo. Além da questão da competência territorial, o tema é absolutamente estranho a uma vara criminal. Mais uma vez está-se diante de uma decisão absolutamente ilegítima, que integra o “lawfare” contra Lula”, escreveu Martins