O juiz federal Sérgio Moro proibiu a defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva de gravar em áudio e vídeo o interrogatório, marcado para quarta-feira (10), na sede da Justiça Federal em Curitiba. Pela primeira vez Moro e Lula vão ficar frente a frente. O ex-presidente é réu na ação penal do caso triplex – imóvel situado no Guarujá, litoral de São Paulo, cuja propriedade a Lava Jato atribui ao petista, o que ele nega.

Todas as audiências da Lava Jato, desde o seu início, são gravadas em áudio e vídeo, por ordem de Moro. O juiz defende rigorosamente a publicidade de tudo o que consta dos autos, como prevê a Constituição.

A defesa de Lula, porém, requereu a alteração da forma de captação das imagens da audiência para que seja registrado o que se passa em todo o recinto e não apenas o depoimento do acusado E comunicou Moro que pretende gravar, em áudio e vídeo, a audiência.

Na segunda-feira (8), o magistrado vetou e pretensão da defesa do ex-presidente. Não se ignora que o acusado Luiz Inácio Lula da Silva e sua defesa pretendem transformar um ato normal do processo penal, o interrogatório, oportunidade que o acusado tem para se defender, em um evento político-partidário, tendo, por exemplo, convocado militantes partidários para manifestações de apoio ao ex-presidente na referida data e nessa cidade, como se algo além do interrogatório fosse acontecer, assinala Moro em sua decisão que frustra a estratégia da equipe do petista.

Para o juiz da Lava Jato há um risco de que o acusado e sua defesa pretendam igualmente gravar a audiência, áudio e vídeo, não com finalidade privadas ou com propósitos compatíveis com os admitidos pelo processo, por exemplo, permitir o registro fidedigno do ocorrido para finalidades processuais, mas sim com propósitos político-partidários, absolutamente estranhos à finalidade do processo.

O juiz amparou sua decisão de não autorizar a gravação extra no artigo 251 do Código de Processo Penal. Será mantida a forma de gravação atual dos depoimentos, focada a câmara no depoente, pois é o depoimento a prova a ser analisada, e fica vedada a gravação em áudio e vídeo autônoma pretendida pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou. A gravação pela parte da audiência com propósitos político partidários não pode ser permitida pois se trata de finalidade proibida para o processo penal, alerta o juiz.

Moro ressaltou que não houve consenso entre as partes acerca da gravação.

Defesa
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu por meio de habeas corpus a imediata (concessão de liminar) suspensão do processo criminal em que ele é réu por corrupção e lavagem de dinheiro no caso tríplex – imóvel situado no Guarujá, litoral de São Paulo, que a Lava Jato diz pertencer a Lula, o que sempre foi negado por ele. A defesa alega que não dispõe de tempo suficiente para analisar o conteúdo de uma supermídia com 5,42 gigabytes com documentos que a Petrobras anexou aos autos – estima-se que o arquivo tenha 100 mil páginas.
Na ação, ele é acusado de ter recebido R$ 3,7 milhões em propinas da OAS.