O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, ajuizou ação civil pública ambiental contra o Município de Curitiba para que sejam adotadas diversas medidas para coibir atos de violência, tráfico e consumo de drogas, depredações, roubos, furtos e perturbação do sossego nos arredores da Praça da Espanha, localizada no bairro Bigorrilho.

Presidente de sindicato dos bares considera ação de MP-PR “perseguidora e elitista”

 

Na ação, a Promotoria destaca que, em setembro de 2015, proprietários de lojas, bares e restaurantes, moradores e funcionários de hospital da região apresentaram um abaixo-assinado com mais de mil assinaturas relatando uma série de problemas ocorridos na Praça e solicitando providências dos órgãos públicos. A partir disso, foi aberto procedimento pelo MPPR para tentar buscar uma solução para os fatos descritos. Destaca-se, na inicial, diversas matérias jornalísticas relatando apreensão de drogas, brigas, tiroteios e até casos de morte ocorridos na Praça.

Os moradores e trabalhadores da região contam que durante as noites e madrugadas, principalmente entre quarta-feira e domingo, a Praça da Espanha se transforma em ponto de encontro de meliantes e vândalos, que se juntam para o uso excessivo de bebidas alcoólicas, depredação e pichação dos bens públicos, roubos, furtos, perturbação de sossego, uso de som automotivo em alto volume e prática de rachas, além de tráfico e consumo de drogas.

Fiscalização – O MPPR solicitou relatórios de fiscalização e operações realizadas na região por diversos órgãos públicos como a Guarda Municipal, a Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu), o Grupamento de Proteção Ambiental, e as secretarias municipais de Trânsito, Urbanismo e Meio Ambiente. De acordo com a Promotoria, é possível notar a baixa frequência de fiscalizações na Praça e, mais baixa ainda, a fiscalização no período da noite e madrugada, quando há a formação de grande concentração de pessoas e momento em que o número de reclamações a respeito de poluição sonora e perturbação se sossego alheio aumentam.

Como exemplo, cita na ação civil relatórios do período entre 1º de junho e 21 de julho de 2016, em que foram realizadas 42 operações no local. O número seria razoável, segundo o MPPR, não fosse o curto período de tempo de cada operação e o horário em que foram realizadas: das 42 operações, somente três ocorreram até a 1 hora e apenas uma foi realizada até as 3 horas, período com o maior número de reclamações. Outro dado apresentado na ação mostra que entre os dias 24 de julho e 31 de outubro de 2016 foram realizadas apenas 10 operações no local, sendo apenas uma durante a madrugada.

Liminar – Em caráter liminar, o Ministério Público pediu, na ação, que o Município não conceda Alvará de Localização e Funcionamento para novos estabelecimentos que possam vir a causar perturbação do sossego alheio ou qualquer outro dano material ou moral aos moradores da região, e que casse os alvarás ou embargue os estabelecimentos que não estiverem dentro do que prevê a legislação municipal. Pede, ainda, que o Município não autorize eventos que venham a prejudicar a integridade física da Praça da Espanha, tais como Réveillon fora de época e Carnaval fora de época. A liminar foi indeferida pela Justiça, mas o MPPR recorrerá da decisão.

Pedido – Na ação civil, a Promotoria pede, ainda, que o Município de Curitiba promova a implantação de um Módulo Policial com funcionamento 24 horas na Praça, com efetivo compatível ao número de frequentadores da região (incluindo entorno) e que aumente a frequência do policiamento na Praça e arredores, inclusive com operações frequentes nos períodos da noite e madrugada, principalmente nos finais de semana.

A partir de demanda dos moradores, requer que a Praça da Espanha seja cercada com portões de acesso voltados para as ruas Carlos de Carvalho, Fernando Simas, Saldanha Marinho e Coronel Dulcídio, e que esses portões sejam fechados durante o período das 23 às 7 horas, ou implante outros meios alternativos de proteção. Também pede que o Município providencie a instalação de um redutor de velocidade na Rua Carlos de Carvalho, em frente à praça, visando coibir os rachas e o excesso de velocidade frequentes.

Requer, ainda, que haja revisão dos alvarás de localização e funcionamento e das licenças ambientais já concedidas a todos os estabelecimentos da região; que seja realizada a reestruturação da praça, abrangendo itens como pintura, instalações elétricas, iluminação e mobiliários; que seja providenciada a instalação de mais câmeras de segurança; e que sejam implantadas medidas de combate ao tráfico e ao uso de drogas na região. Por fim, o MPPR pede a condenação do Município por danos morais ambientais, cujo valor deve ser definido pela Justiça na sentença.