O Tribunal do Júri de Curitiba, em dois julgamentos realizados na semana passada — na quarta e na sexta-feira, 17 e 19 de maio — condenou dois homens por homicídio com circunstância qualificadora de feminicídio, crime contra a mulher por razões de condição do sexo feminino. Os casos foram divulgados na terça-feira (23).

No primeiro julgamento, o réu foi condenado a 13 anos e quatro meses de reclusão por haver tentado matar sua companheira e seu enteado. Insatisfeito pelo fato de a companheira exigir a pensão alimentícia da filha menor, foi cobrar-lhe satisfação e atingiu-a com um tiro. Na tentativa de salvar a mãe, o filho da vítima se colocou em sua defesa e acabou também recebendo um tiro. Ambos foram atendidos e sobreviveram. Toda a ação foi assistida pela filha menor do casal, de apenas três anos. Os jurados acolheram o pedido do Ministério Público e reconheceram as qualificadoras de feminicídio e de utilização de surpresa.

No segundo caso, o réu, após consumir droga, ateou fogo, usando um galão de gasolina, em sua companheira, grávida de sete meses, enquanto ela descansava na cama. Após dois meses de internação, a vítima faleceu, mas, mesmo em coma, deu à luz o filho, que nasceu saudável. No julgamento, o conselho de sentença também acolheu o pedido do MPPR, reconhecendo as qualificadoras do meio cruel e do feminicídio, havendo ainda causa de aumento de pena pelo fato de a vítima estar grávida. O réu foi condenado a 24 anos de reclusão.

Em vigor desde 9 de março de 2015, a Lei 13.104 estabeleceu o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, incluindo-o também na lista dos crimes hediondos. Desde então, a lei tem sido aplicada para aumentar as penas dos réus que cometem homicídio contra mulheres em razão de sua condição de sexo feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.