Na formação nacional a corrupção sistêmica nunca foi tão radiografada, demonstrando que está enraizada e penetrando como doença grave nas vísceras da nação, levando a força tarefa da Operação Lava Jato a ser referência na tentativa de regeneração nacional. Focada inicialmente no assalto oficial à Petrobrás, teve desdobramentos comprovando o contubérnio público e privado. Os corruptores privados e os corruptos estatais capturaram o Estado brasileiro. A “res publica” foi transformada em verdadeira “cosa nostra”. Adonaram-se do estado em proveito próprio.

Não é sem propósito que a ampla aliança dos corruptos e corruptores tente, com manobras indecorosas, combater e tentar anular as punições decorrentes das investigações. No executivo, no legislativo, nas áreas empresariais desonestas e setores do judiciário a estratégia é sabotar as apurações. O recente julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE, deixou claro. Acham-se injustiçados e, pela voz dos seus advogados, dizem-se perseguidos e vítimas de crimes que não cometeram. Prática comum no mundo da marginalidade, onde todo criminoso acha-se inocente. Outros, ante as evidências comprovadas de delitos nas investigações, buscam o caminho das “colaborações premiadas”. Existente no direito anglo saxônico há décadas e usual no judiciário dos EUA. O delator, ao nominar os seus crimes, introduz novos fatos, fortalecendo as apurações. Ao detalhar o caminho da corrupção, o delator passa a gozar de benefícios na futura punição.

A mais polêmica foi protagonizada pelos irmãos Batista, do grupo JBS. Sabedores que cinco operações do Ministério Público e Polícia Federal estavam em desenvolvimento, procuraram a PGR (Procuradoria Geral da República) e se ofereceram para denunciar a rede de corrupção em que estavam envolvidos. Ao gravar conversas com o presidente da República e o senador candidato da oposição derrotada na última eleição presidencial, demonstrou a promiscuidade daqueles homens públicos em que se curvaram ao poder do dinheiro. Outros diretores, constantes dos anexos, detalharam fatos escabrosos, envolvendo a estrutura do poder na República e nos Estados, nominando alguns governadores.

Consciências eram compradas com a mesma naturalidade de se estar adquirindo um rebanho bovino. O principal delator Joesley Batista, obteria no acordo de leniência vantagens e benefícios inusuais. Fugindo do padrão estabelecido em outras delações. No próprio Ministério Público vozes críticas condenando os privilégios excessivos, se fizeram ouvir. Dois procuradores da República, candidatos à chefia da PGR, não se omitiram. Foram eles: Eitel Santiago, entendendo que “o Ministério Público se precipitou e o acordo não merece os benefícios que tiveram” e a ex-vice-procuradora-geral, Sandra Cureau, que foi direta: “Se alguém faz uma delação premiada, não é para que não se sujeite a nenhum tipo de punição.”
Sem perplexidade, o procurador geral da República, Rodrigo Janot, extrapolando as suas funções de servidor da nação, garantiu aos delatores ampla, geral e intocável anistia. Justificando: “O sistema de justiça criminal jamais chegaria a todos esses fatos pelos caminhos convencionais de investigação”. Produziu um ataque infeliz e inominável à força tarefa da Lava Jato, onde competentes e minuciosas investigações, vem corroendo os pilares da corrupção sistêmica. E o juiz Sergio Moro, respeitando e aplicando a lei penal com equilíbrio e bom senso. Ato contínuo Janot encaminhou ao STF (Supremo Tribunal Federal), todo o processo da JBS. A decisão monocrática do ministro Edson Fachin, que deveria ter encaminhado ao plenário da Corte, garantiu que os réus ficariam isentos de qualquer processo penal na Justiça brasileira.

O perdão a crimes capazes de render dezenas de anos de cadeia está indignando a sociedade brasileira e alimentando esperança entre os malandros de colarinho branco que vem se movimentando em tentativa de desgaste e desmoralização das investigações. Articulam no legislativo, no executivo e até em áreas judiciárias manobras desesperadas objetivando enfraquecer e até anular as já proferidas e as futuras punições. A PGR e o STF, através ministro, deram aos corruptos brasileiros um falacioso argumento. Um combustível para os conspiradores contra o Estado de Direito.

Nesse cenário trágico, a opinião pública não pode se omitir no apoio integral às forças vivas que combatem a corrupção. Não pode servir de anestesia e perda de confiança no sistema judiciário, ver até agora, o momento feliz dos irmãos do JBS. A sociedade contempla infeliz e em momento de tristeza o perdão concedido, por setores do próprio judiciário. Os autores de crimes ativos de corrupção com o dinheiro público, chamado de “o calote do século” não podem usufruir das vantagens indecorosas com que foram premiados. Resta o STF, pela maioria dos seus integrantes, modificar a decisão monocrática tomada. Não ocorrendo e sendo mantida, alimentará o jargão popular de que o crime compensa.

Hélio Duque é doutor em Ciências, área econômica, pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Foi Deputado Federal e é autor de vários livros sobre economia