Acordo Coletivo com Força de Lei
Os Acordos Coletivos de Trabalho definidos entre as empresas e os representantes dos trabalhadores poderão se sobrepor às leis trabalhistas definidas na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT)
 
O que não pode mudar
Normas de saúde, segurança e higiene do trabalho
Pagamento do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família
Ficam de fora o pagamento adicional por hora extra, licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço

Jornada de trabalho
Pode ser negociada, observando os limites constitucionais. Hoje a jornada padrão é de 8 horas por dia, com possibilidade de 2 horas extras. A jornada semanal não pode passar de 44 horas.
Jornada parcial. Atualmente de 25 horas semanais, sem hora extra. Com a reforma há duas outras opções: contrato de até 30 horas semanais, sem horas extras, ou de até 26 horas semanais, com até 6 horas extras.
Atualmente o trabalhadore tem direito a férias proporcionais de, no máximo, 18 dias. Com a proposta ele terá 30 dias de férias
A jornada 12×36 é oficializada.

Intervalo para almoço
Poderá ser negociado, desde que tenha no mínimo, 30 minutos nas jornadas maiores que 6 horas. O tempo mínimo era de 1 hora.

Férias
Elas poderão ser divididas em até três períodos de descanso. Nenhum deles pode ser menor do que cinco diasm e um deve deve ser maior que 14 dias corridos. As férias não podem começar em um dia antes do feriado ou do dia descanso semanal.

Feriados
Os Acordos Coletivos também podem determinar a troca do dia do feriado. Um que caia na quinta, pode ser mudado para sexta-feira, por exemplo.

Banco de horas
A reforma libera a criação do banco de horas por acordo individual. Atualmente, a criação para contar as horas extras trabalhadas só pode ser definida por um acordo ou convenção coletiva.
Pela reforma, se o banco de horas não for compensado em seis meses, essas  horas devem ser pagas como horas extras, com um adicional de  50% ao valor.

Trabalho intermitente
A reforma premite a contratação de funcionários sem horários fixos, ganhando de acordo com o tempo que trabalharem.
Neste caso, o funcionário não tem a garantia de uma jornada mínima. Se for chamado pelo patrão para trabalhar por cinco horas no mês, recebe apenas por essas cinco horas. Se não fora chamado, não recebe nada. Além do pagamento pelas horas trabalhadas, ele teria direito ao pagamento proporcional de fperias, FGTS, INSS e 13º salário.
Profissões que têm uma legislação específica não podem estabelecer contrato intermitente.

Gestantes
As grávidas poderão trabalhar em condições insalubres, ou seja, que podem fazer mal à saúde, como barulho, calor, frio ou radiação  em excesso, desde que a insalubridade seja de grau mínimo ou médio, e que elas apresentem um atestado médico permitindo.
Mulheres que estiverem amamentando também poderão trabalhar em local insalubre, independente do grau, desde que tenham atestado médico.

Imposto Sindical
O pagamento do imposto passa a ser opcional

Home Office
A reforma regulamenta o teletrabalho. Determina que o home office deve constar no contrato de trabalho, assim como as atividadesdo trabalhador, e que a jornada do funcionário nessa situação não tem limite máximo definido por lei. O contrato deve estipular de quem é a responsabilidade pelos custos e manutenção do material usado no trabalho.

Terceirização
O texto  libera a terceirização em qualquer atividade da empresa.
Para evitar que trabalhadores sejam demitidos e, em seguida, recontratados, o texto determina que é necessário esperar, no mínimo, 18  meses para poder contratar novamente o mesmo empregado.