Um homem de 42 anos, morador de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, foi preso na tarde de hoje (18/07) após xingar policiais militares por meio de seu perfil na rede social. Ao comentar uma notícia sobre um acidente envolvendo uma viatura da PM e outra da Guarda Municipal, o cidadão escreveu na página São José Alerta que os oficiais estariam dormindo e na sequência os xingou (confira acima).

Segundo as informações repassadas pelo batalhão, a PM recebeu informações da prática do homem e conseguiu localizá-lo. Foi feita a abordagem, juntamente com uma equipe da Guarda Municipal, e constatado ainda que ele tinha passagens pela polícia. Ele foi preso por integrantes do Serviço Velado do 17º Batalhão de Polícia Militar (17º BPM), pertencente ao 6º Comando Regional da PM (6º CRPM), suspeito de desacatar policiais militares.

Segundo o artigo 331 do Código Penal, é crime “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”. A pena prevista é seis meses a dois anos de detenção ou multa.

A prisão, contudo, chama a atenção em face de uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No final do ano passado, a Quinta Turma do tribunal, em decisão inédita, considerou que desacato a autoridade não pode ser considerado crime porque contraria leis internacionais, como o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), e de direitos humanos.

Na ocasião, o ministro relator do caso, Ribeiro Dantas, afirmou que “não há dúvida de que a criminalização do desacato está na contramão do humanismo porque ressalta a preponderância do Estado – personificado em seus agentes – sobre o indivíduo”. 

A decisão, inédita no país, foi resultado de recurso especial apresentado pelo defensor público Luis Cesar Francisco Rossi, da Defensoria Pública de São Paulo. A tese acolhida pelo STJ vem sendo defendida pelo órgão desde 2012, quando acionou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos, para contestar uma condenação criminal por desacato.

A decisão do STJ, contudo, não foi vinculante, ou seja, vale apenas para o caso julgado, embora seja um importante precedente para futuros recursos em casos semelhantes. 

Paraná registra 48 casos por dia

Entre janeiro de 2015 e outubro de 2016 foram registradas 11.252 ocorrências de desacato, 11.490 de desobediência e 7.902 de resistência à autoridade policial no Paraná que, somados, dão cerca de 48 casos por dia, em média. O alto número de ocorrências, porém, não se explica apenas pela falta de respeito à autoridade pública.

Há um resquício de autoritarismo (na polícia), uma ideia de que deve se abaixar a cabeça incondicionalmente, e isso não é verdade. É importante que todos trabalhem com relação de confiança entre a polícia e a população, e a existência da figura do desacato (por exemplo) vai na contramão dessa construção, contribuindo para que a população tenha medo de falar qualquer coisa, afirma o defensor público André Ribeiro Giamberardino, professor de Direito Penal da Universidade Positivo, em Curitiba.