O ex-secretário de Estado da Administração e da Previdência, Luiz Eduardo Sebastiani, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por negar informações sobre documentos públicos e processos licitatórios do Estado ao deputado estadual Tadeu Veneri, em 2011. A representação feita pelo deputado foi acatada pelo Tribunal Pleno, em sessão do dia 1º de junho.

Na representação, o deputado Tadeu Veneri alegou reiterada prática de limitação do acesso às informações públicas e cópias de processos administrativos pelo Governo do Estado do Paraná, em ofensa direta à legalidade e à publicidade administrativas.

O deputado requereu à Secretaria da Administração e da Previdência cópia do contrato de contratação emergencial estabelecido entre a Secretaria e a empresa HPrint Reprografia e Automação de Escritórios Ltda., e cópia do procedimento licitatório e contrato firmado entre o Estado do Paraná e a mesma empresa HPrint durante a gestão do governador Roberto Requião.

Em outro requerimento, o deputado solicitou cópia integral dos autos que instruíram o procedimento de licitação, na modalidade pregão eletrônico, que tem por objeto a contratação de táxi-aéreo para locação de aeronave, em 2011. Segundo Veneri, para ambos os requerimentos recebeu como resposta que o cidadão que se candidata e que se elege perde todos os seus direitos de cidadania.

 

Contraditório

Em sua defesa, o secretário Luiz Sebastiani afirmou que tão logo recebeu as solicitações de cópias do deputado, encaminhou tais pedidos para a Secretaria responsável pelo relacionamento com a Assembleia Legislativa, que é a Casa Civil da Governadoria.

Sebastiani, que ocupou a Secretaria no governo de Beto Richa, de janeiro de 2011 a junho de 2012, alegou que submeteu os requerimentos à Coordenadoria Técnico-Legislativa da Casa Civil. Segundo o secretário, o envio atendeu à organização administrativa do Estado, segundo a qual a Casa Civil é o órgão com competência de controlar e decidir sobre a apresentação de informações aos representantes da Assembleia Legislativa.

Na análise do processo, a 4ª Inspetoria de Controle Externo, responsável pela fiscalização da Secretaria de Estado da Administração e Previdência (Seap), entendeu que a conduta do então Secretário feriu o princípio da publicidade, expressamente referido no Artigo 37 da Constituição Federal e delineado em vários incisos do seu Artigo 5º, os quais asseguram a qualquer pessoa o direito de obter informações de interesse público junto à Administração. O Ministério Público de Contas (MPC) também se manifestou pela procedência da representação.

 

Impedimento

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, determinou que a Secretaria envie todas as informações requeridas ao gabinete do deputado estadual Tadeu Veneri, no prazo de 15 dias, sob pena de multa. E aplicou ao ex-secretário multa do Artigo 87, Inciso IV, Alínea g, da Lei Complementar nº 113/05, no valor de R$ 1.502,61, já atualizado. O motivo da sanção foi a adoção de procedimento sem amparo legal, visando à negativa de acesso a documentos a deputado estadual.

Por decurso de prazo, em 3 de julho, a Coordenadoria de Execuções  do TCE-PR (Coex) comunicou à Seap que o não atendimento injustificado da determinação do relator poderá resultar na aplicação de multa ao gestor e que, se não baixada a pendência nos controles da Coex, o TCE-PR passará a impedir a emissão online de Certidão Liberatória à Secretaria. O acórdão 2357/17 foi publicado edição nº 1.609 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), em 7 de junho.