Seguindo manifestação do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve, nesta quinta-feira (27), a decisão de não transferir para o Rio de Janeiro o processo em que Eduardo Cunha responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na compra de navios-sonda para a Petrobras. O MPF na 2ª Região defendeu que o processo deve tramitar na 13ª Vara Federal de Curitiba por ser o juízo natural das ações da Lava Jato e desdobramentos.

A defesa do réu havia alegado que a ação não teria relação com aqueles casos julgados no Paraná, pois o processo com o qual teria conexão já foi julgado, e que deveria ser distribuído a uma das varas federais do Rio, local onde os crimes teriam sido cometidos. Em seu parecer, no entanto, o MPF refutou as teses da defesa. O fato de haver um conjunto de provas que deve ser analisado por um único Juízo, predeterminado por já conhecer fatos anteriores iguais aos deste caso, não pode ser desconsiderado, argumenta o MPF da 2ª Região.

A manifestação do MPF defendeu ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), quando desmembrou a ação em relação a Cunha e Solange Almeida, havia decidido que a competência para julgar o caso era de Curitiba. À época, o ex-deputado detinha foro por prerrogativa de função e seria julgado pelo STF, mas os corréus no mesmo caso tiveram seus processos julgados no Paraná.