O usuário de internet banda larga móvel poderá acumular e utilizar, em até dois meses, o saldo de dados de sua conexão, caso não tenha consumido todo o montante contratado no mês. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 110/2017, aprovado ontem pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). A proposta é terminativa e segue para a Câmara, se não houver recurso para análise em Plenário.

O projeto tem por objetivo eliminar a distorção existente nos planos de acesso à internet móvel comercializados pelas operadoras, baseados num sistema de franquia de dados com prazo de validade que acaba punindo o consumidor duplamente, segundo o autor da proposta, o senador Dário Berger (PMDB-SC).

Segundo o senador, o sistema de franquia limita o acesso à internet do usuário, que é inevitavelmente levado a adquirir sucessivos pacotes adicionais de dados. Além disso, a seu ver, a imposição de prazo de validade gera o enriquecimento sem causa da operadora toda vez que o pacote de dados por ela vendido chega ao seu termo final sem ser integralmente utilizado pelo consumidor.