O juiz federal Sérgio Moro negou nesta sexta-feira (18) o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender os interrogatórios relativos à segunda ação penal contra o petista na Operação Lava Jato, marcados para setembro.

Entre os interrogatórios está o de Lula, agendado para o dia 13, em Curitiba. O processo apura supostas vantagens oferecidas ao ex-presidente pela Odebrecht, em troca de favorecimentos à empreiteira em contratos com a Petrobras.

Os advogados alegaram que a apresentação de uma série de documentos por parte da força-tarefa da Lava Jato estavam sem qualquer indicação de origem nem sequer uma mínima referência a respeito no petitório. Moro, no entanto, considerou que a solicitação “carece de qualquer base legal” e que, caso a defesa tenha necessidade, ela pode protolocar requerimentos no decorrer da ação, após os depoimentos.

“Eventuais requerimentos complementares, de diligências cuja necessidade surgiu no decorrer da instrução, devem ser formulados, circunstanciadamente, na fase própria, do art. 402 do CPP, e que segue aos interrogatórios”, escreveu Moro no despacho.