LAÍS ALEGRETTI
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O governo do presidente Michel Temer publicou nesta terça-feira (19) a Medida Provisória que beneficia as concessionárias de rodovias ao permitir o aumento do prazo para a realização dos investimentos.
O período máximo de 5 anos para execução dessas obras foi ampliado para 14 anos, de acordo com o texto, que entra logo em vigor, mas precisa passar pela análise do Congresso Nacional.
A MP estabelece que, para equilibrar os contratos, deverá ocorrer uma redação da tarifa ou a redução do prazo de vigência do contrato. A solução também pode ser uma combinação desses dois fatores.
O governo atendeu o desejo do setor de que a redução da tarifa ocorra só após a conclusão da duplicação. O texto assinado pelo presidente diz que o redutor tarifário “incidirá somente após encerrado o novo cronograma de investimentos acordado”.
A reprogramação dos investimentos será feita por meio de acordo entre a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e as concessionárias.
O ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella, anunciou na semana passada, em evento do setor, que a Medida Provisória seria publicada.
Na ocasião, Quintella negou que a medida seja benevolente com os concessionários e disse que ela vai “salvar” vários contratos.
“A MP se faz necessária pela crise que se instalou, a recessão que se instalou, a demanda que foi frustrada. Em consequência disso tudo, essas concessões hoje são inexequíveis”, defendeu.
Em 11 de setembro, a Invepar anunciou o início do processo de devolução negociada de sua concessão na BR-040, entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG), para futura relicitação do trecho.
Em julho, os concessionários do aeroporto de Viracopos (SP) já haviam comunicado a adesão ao mecanismo de devolução negociada, criado pela lei 13.448, que foi sancionada este ano para promover a relicitação de concessões que estejam com problemas para cumprir obrigações contratuais.