Quando foi dispensada de seu emprego, Ana (nome fictício) não sabia que estava grávida. Diante da descoberta,resolveu ir atrás de seus direitos e conseguiu, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o pagamento de uma indenização equivalente aos salários, férias, 13º salário, FGTS e uma multa de 40% (com juros e correção monetária) pelo período entre a confirmação da gravidez e o quinto mês após o parto.
Processos como este estão se tornando cada vez mais comuns. Segundo dados do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), nos últimos anos houve um crescimento de 34,8% no número de processos envolvendo a rescisão do contrato de trabalho de gestantes.
Em 2014, o Paraná havia registrado 1.419 processos de readmissão ou indenização de trabalhadoras grávidas. Em 2015 e 2016, o número já havia saltado para 1.943 e 1.883, respectivamente, com uma média de cinco novos processos por dia.
Tal aumento segue o cenário verificado no âmbito nacional.
De acordo com o TST, a quantidade de novos processos envolvendo a rescisão de contrato de trabalho de gestantes subiu 23,3% entre 2014 e 2016, saltando de 20.821 para 25.072, uma alta que segue a tendência dos processos relacionados a demissão no tribunal, impulsionados por conta da crise econômica.
Ainda nessa linha, um estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) com 247 mil mulheres com idade entre 25 e 35 anos apontou que metade das que tiveram filhos perderam o emprego até dois anos depois da licença-maternidade. No segundo mês após o retorno ao trabalho, a probabilidade de demissão chega a 10%, um número especialmente impactante quando considerada a insegurança emocional que muitas vivenciam em relação ao trabalho quando engravidam.

Processos
Rescisões do contrato de
trabalho de gestantes
2016 1883
2015 1943
2014 1419

Os direitos que as gestantes precisam saber
Diante desse cenário, é essencial às gestantes conhecerem os seus direitos, uma vez que a maternidade não pode ser considerada um obstáculo à vida funcional da futura mãe. Por essa razão, inclusive, a legislação assegura às mulheres direitos que a acompanham do início da gestação até após o nascimento do filho.
Para começar, a mulher não pode ser demitida durante o período da gestação e deve ter direito a comparecer às consultas e exames necessários. A partir do 8º mês da gravidez, ela também pode requerer licença-maternidade remunerada, concedida por um prazo de 120 dias, passível de ampliação por mais 60 dias, de acordo com o vínculo empregatício.
Além disso, no período de licença não deve haver qualquer prejuízo do emprego e do salário. A licença-maternidade remunerada também é um direito garantido às mães adotantes, independentemente da idade da criança.
Já na volta ao trabalho, até a criança completar seis meses de vida é assegurado às mães o direito a dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, além dos intervalos normaios para repouso e alimentação.
Outra garantia é a estabilidade no emprego, que se estende até cinco meses após o parto, período no qual a gestante não pode ser demitida sem justa causa.
Pela Constituição, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Fonte: Tribunal do Trabalho do Paraná (TRT-PR)