DANIEL CARVALHO, MARIANA CARNEIRO E RICARDO BALTHAZAR
BRASÍLIA, DF, E SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Costurado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), um projeto de lei que aumenta o poder de fogo do Banco Central e da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) em investigações sobre bancos e empresas diminui o alcance das multas que o governo queria aplicar aos infratores.
A proposta original do governo, apresentada em junho com a medida provisória 784, previa que as multas da CVM poderiam atingir R$ 500 milhões. O limite foi reduzido para R$ 50 milhões no novo texto, apresentado nesta terça (17) pelo deputado Pauderney Avelino (DEM-AM).
A Câmara decidiu que o projeto será analisado em regime de urgência. Ele deve ser colocado em votação no plenário nesta quarta (18). Se for aprovado, terá que ser analisado no Senado em seguida.
O projeto foi apresentado como solução para impasse criado em torno da medida provisória, que perde a validade na quinta (19). O governo esvaziou sessão convocada pela Câmara na semana passada para votar a medida.
Além de reduzir o valor máximo das multas da CVM, o projeto de Pauderney Avelino condiciona sua aplicação à capacidade de pagamento das empresas e sua necessidade de sobrevivência, como antecipou a coluna “Painel”.
O texto mantém o valor das multas previstas para bancos e outras instituições financeiras fiscalizadas pelo BC, que o governo quer elevar para até R$ 2 bilhões, mas condiciona multas de valor superior a R$ 50 milhões à análise de colegiados com a presença de pelo menos um diretor.
Essa exigência não constava da proposta original do governo e poderá tornar mais morosa a punição a infrações consideradas mais graves. Mas decisões desse tipo já são tomadas hoje com a presença de pelo menos um diretor do BC, diz Fábio Braga, do escritório Demarest Advogados.
A medida provisória autoriza o BC a negociar com os bancos acordos de leniência, em que a instituição pode oferecer redução de pena e outros benefícios em troca de informações sobre infrações de caráter administrativo e colaboração nas investigações.
O projeto apresentado na Câmara chama esses acertos de “acordos administrativos”, e não mais de leniência. Na opinião de Tiago Severo, do escritório Pinheiro Neto Advogados, a mudança de nome poderá tornar mais inseguro o uso desse instrumento para os infratores.
Os acordos do Banco Central não tornam os infratores imunes a processos criminais nos casos em que as infrações de caráter administrativo também forem consideradas crimes pela legislação. O BC é obrigado a comunicar indícios de crimes ao Ministério Público em qualquer situação.