REYNALDO TUROLLO JR. BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Em manifestação ao STF (Supremo Tribunal Federal), a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo Michel Temer, sustentou que o presidente tem o poder de rever a decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que negou, em 2010, a extradição do italiano Cesare Battisti. Para a AGU, o STF deve negar o habeas corpus preventivo pedido pela defesa de Battisti para tentar impedir sua extradição. Os advogados do italiano argumentaram que é impossível Temer rever agora a decisão anterior porque já se passou muito tempo e a mudança de posicionamento do governo causaria insegurança jurídica. Além disso, alegaram que Battisti se casou com uma brasileira e tem um filho pequeno que depende dele. “A extradição consiste na entrega que um Estado soberano faz a outro Estado -a pedido deste- de um indivíduo processo ou condenado criminalmente. […] Dessa feita, como uma relação entre pessoas jurídicas de direito internacional público, a extradição tem como protagonistas os representantes legítimos, ou seja, os chefes de Estado […] É assente -e inconteste- que o ato de entrega do extraditando é exclusivo, de competência indeclinável do presidente da República”, afirma a AGU. A defesa de Battisti entrou com o pedido de habeas corpus no STF para tentar preservar sua liberdade. Segundo seus advogados, a iniciativa teve como base notícias divulgadas pela imprensa de que o governo da Itália pediu a Temer para extraditá-lo. Como a Folha de S.Paulo noticiou no último dia 11, Temer decidiu revogar a condição de refugiado de Battisti e extraditá-lo caso o STF não conceda a ele o habeas corpus preventivo. Ex-militante de um grupo de extrema esquerda, Battisti foi condenado pela Justiça italiana por quatro assassinatos. O parecer da AGU cita outro, do Ministério da Justiça de Temer, que afirma que “‘é notória a possibilidade de revisão, eis que as circunstâncias justificadoras da não entrega do extraditando podem ser alteradas com o passar do tempo e, dessa forma, possibilitar uma nova avaliação do Estado requerido'”. Ainda de acordo com a AGU, uma súmula do Supremo dispõe que “não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro”. No último dia 13, o ministro do STF Luiz Fux, relator do caso, concedeu um habeas corpus provisório a Battisti até que a corte decida em definitivo. Nesta terça (24), a Primeira Turma do STF, da qual Fux faz parte, deve decidir se o habeas corpus será julgado pela turma (composta por cinco ministros) ou pelo plenário (por todos os 11 ministros). A AGU sustenta, com base no regimente interno do STF, que o caso deve ir ao plenário, uma vez que em um dos polos figura o presidente da República. HISTÓRICO Battisti chegou ao Brasil em 2004. Condenado pelo envolvimento na morte de quatro pessoas na Itália na década de 1970, quando integrava o grupo de extrema esquerda Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), ele sustenta ser vítima de perseguição política. Em 2009, o STF autorizou sua extradição, mas deixou a decisão final a cargo do então presidente Lula. Em 2010, no último dia de seu mandato, o petista negou a extradição e concedeu refúgio a Battisti. A Itália nunca deixou de pressionar por sua repatriação e, assim, fazê-lo cumprir a prisão perpétua no país. Em 4 de outubro, Battisti foi detido em uma viagem à fronteira com a Bolívia -prisão que ele disse ter sido fraudulenta. Depois desse episódio, cresceram as pressões para que ele seja extraditado.