Expulso diante do São Paulo, o meia-atacante Nikão, do Atlético Paranaense, foi punido pela Segunda Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) por praticar agressão física. Em julgamento realizado nessa terça (dia 31), o jogador foi suspenso por cinco partidas por falta dura em Maicosuel, no jogo contra o São Paulo, em 14 de outubro. O Atlético ainda tem direito a recorrer da decisão e levar o caso para a instância máxima do STJD, o Pleno.

De acordo com relato do árbitro na súmula da partida, o ato ocorreu de maneira intencional. Após o relatório do processo, os auditores do STJD assistiram a prova de vídeo da procuradoria. Presente no julgamento, o jogador explicou o lance. No meu modo de ver o lance teve o contato e foi para cartão, mas não para vermelho…Acabou que me excedi um pouco na força e atingi o jogador do São Paulo. Apenas questionei, mas saí de forma tranquila, explicou.

Logo após o depoimento do atleta, a procuradora Natalie Lassance agradeceu os esclarecimentos e destacou que a prova de vídeo foi clara ao mostrar o pontapé no adversário, além de ressaltar a reincidência de Nikão.

Pela defesa do Atlético, o advogado Marcelo Mendes sustentou. O atleta teve uma única expulsão esse ano e que foi na Copa do Brasil. Em todas as rodadas do Brasileiro essa é a primeira e mostra o histórico de disciplina. As repetidas imagens produzidas. A defesa não nega que tenha acontecido a falta, mas foi de jogo e não deveria ter gerado o vermelho. O atleta atinge e chega atrasado, mas sem querer atingir o adversário. O atleta de futebol não tem freio de mão. A intenção dele no lance foi visar a bola, sem gravidade. O pedido da defesa é para desclassificar a conduta para jogada violenta e substituir eventual pena pela advertência, afirmou.

No entendimento do relator do processo, o auditor Felipe Diego Barbosa, a infração foi caracterizada. Considero que o denunciado aplicou golpe duro e que se amolda a agressão, tendo em vista que poderia causar dano. Por essa razão voto pela aplicação do artigo 254-A e suspensão de cinco partidas, tendo em vista a reincidência do atleta, votou.

O voto do relator foi acompanhado pelos Auditores Sônia Frúgoli, Francisco Honório e pelo Presidente Ivaney Cayres. O Auditor Marcelo Vieira divergiu para desclassificar a conduta para jogada violenta e aplicar dois jogos de suspensão no artigo 254.

Nikão já cumpriu um dos cinco jogos – na chamada suspensão automática. O Brasileirão está na 32ª rodada. Se o Atlético não conseguir reduzir a suspensão, Nikão só volta a jogar em 15 de novembro, contra a Ponte Preta, pela 35ª rodada.