Na próxima semana, o plenário da Câmara de Curitiba vai votar um projeto de lei que prevê a obrigatoriedade de hotéis, motéis, pensões, pousadas, albergues ou estabelecimentos congêneres a manterem uma ficha de registro com informações sobre crianças e adolescentes que se hospedarem em suas dependências. A matéria (005.00244.2017), que entra na pauta de segunda-feira (6) em primeiro turno, é de iniciativa do vereador Thiago Ferro (PSDB). Ele argumenta que esses locais muitas vezes servem de pontos intermediários entre o lar da criança ou adolescente e o destino final que o tráfico lhe dará. 

Para que a ficha de registro prevista no projeto de lei seja preenchida, será obrigatória a apresentação da documentação da criança ou adolescente. Não supre a obrigatoriedade de identificação da criança ou adolescente o fato de estarem acompanhados pelos pais, responsável ou representante legal, diz o texto.

Nesta ficha deverá constar informações como nome completo da criança ou adolescente; nome completo dos pais, responsável legal ou pessoa que estiver em posse da autorização judicial; naturalidade, endereço e telefone; data de nascimento; datas de entrada e saída do estabelecimento; além de uma fotocópia do documento oficial da criança. Os dados deverão ser armazenados pelo estabelecimento por no mínimo dois anos e somente serão fornecidos mediante requisição de autoridade policial, do Conselho Tutelar, do Ministério Público, do Poder Judiciário ou de Comissão Parlamentar de Inquérito.

 

Data: 01/11/2017 – 16:49:34

Prevenção ao tráfico de pessoas e 
pedofilia será votada na segunda-feira

  • Projeto que pretende combater a pedofilia e o tráfico de pessoas em estabelecimentos de hospedagem será votado na segunda-feira. (Foto: Chico Camargo/CMC)

Na próxima semana, o plenário da Câmara de Curitiba vai votar um projeto de lei que prevê a obrigatoriedade de hotéis, motéis, pensões, pousadas, albergues ou estabelecimentos congêneres a manterem uma ficha de registro com informações sobre crianças e adolescentes que se hospedarem em suas dependências. A matéria (005.00244.2017), que entra na pauta de segunda-feira (6) em primeiro turno, é de iniciativa do vereador Thiago Ferro (PSDB). Ele argumenta que esses locais muitas vezes servem de pontos intermediários entre o lar da criança ou adolescente e o destino final que o tráfico lhe dará. 

Para que a ficha de registro prevista no projeto de lei seja preenchida, será obrigatória a apresentação da documentação da criança ou adolescente. Não supre a obrigatoriedade de identificação da criança ou adolescente o fato de estarem acompanhados pelos pais, responsável ou representante legal, diz o texto.

Nesta ficha deverá constar informações como nome completo da criança ou adolescente; nome completo dos pais, responsável legal ou pessoa que estiver em posse da autorização judicial; naturalidade, endereço e telefone; data de nascimento; datas de entrada e saída do estabelecimento; além de uma fotocópia do documento oficial da criança. Os dados deverão ser armazenados pelo estabelecimento por no mínimo dois anos e somente serão fornecidos mediante requisição de autoridade policial, do Conselho Tutelar, do Ministério Público, do Poder Judiciário ou de Comissão Parlamentar de Inquérito.