O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, tomou uma decisão que pode abrir precedentes a pessoas prejudicadas por terem adquirido imóveis pelo programa Minha Casa, Minha Vida e que não tenham recebido os imóveis nas datas prometidas. Na última semana, o TRF4 condenou a Caixa Econômica Federal, as construtoras Fórmula Empreendimentos Imobiliários e Parque das Nações a ressarcirem imediatamente os valores pagos por Flavio Koike, na compra de um apartamento no Condomínio Parque das Nações, em São José dos Pinhais.

Os apartamentos eram financiados pela CEF, no programa Minha Casa, Minha Vida, mas a obra teve uma série de problemas e a entrega não ocorreu no tempo previsto, em 2014. O planejamento do empreendimento começou em 2010, com a solicitação de alvará para construção e realização de vistorias dos órgãos públicos, no bairro Afonso Pena, em São José dos Pinhais, com projeto para a construção de 624 apartamentos, cuja construção iniciou em 2013. Já em 2012, os apartamentos começaram a ser vendidos, com promessa de entrega para 2014.

O advogado Filipe Veiga de Paula, do Escritório Elias Mattar Assad & Advogados Associados, que representa Flavio Koike, argumenta que houve problemas desde o início, pois as vendas, intermediadas pela Imobiliária Amaral, utilizavam a marca JMalucelli. Isso passava credibilidade ao empreendimento, mas depois soubemos que os sócios das empresas eram todos parentes, mas não havia qualquer laço formal de sociedade ou parceria no empreendimento Parque das Nações, afirma o advogado.

O advogado conta que os proprietários viveram uma verdadeira novela, pois tiveram que assinar novos contratos quando foi anunciada a possibilidade de financiamento pela CEF (prorrogando, sem que os proprietários percebessem, o prazo de entrega dos apartamentos), além de ocorrerem embargos na obra, por se tratar de Área de Preservação Ambiental. Posteriormente a obra foi novamente autorizada, mas isso causou atraso ao andamento da construção.

Flavio Koike arcou com o pagamento da entrada, para o que utilizou seu saldo de FGTS, e desde outubro de 2013 arcava também com o pagamento de juros do empreendimento. Mesmo com o comprador cumprindo com sua obrigação, os responsáveis pela obra não entregaram o apartamento no prazo previsto no contrato, sendo que até hoje não existe qualquer
previsão de entrega. Por essa razão, Flávio decidiu entrar na Justiça, pedindo indenização por danos materiais. Conseguiu imediata suspensão dos juros e em seguida também pôde rescindir o contrato, conquistando o direito de receber o ressarcimento dos valores pagos, corrigidos.

Para agravar ainda mais a situação, Flávio Koike passou a enfrentar uma tragédia familiar, quando seu pai adoeceu. Foi aí que ele solicitou, em caráter de tutela de urgência, a devolução dos valores de forma imediata pelas rés (CEF e a construtora Fórmula Empreendimentos Imobiliários) em um prazo de 15 dias. Em um gesto humanitário e legal, a juíza determinou que as partes realizem o ressarcimento ao autor dos valores por ele dispendidos no prazo de 15 dias, a contar da intimação da
sentença, e consequentemente providenciassem a imediata rescisão do contrato de financiamento, independentemente de interposição de recurso de apelação, explicou o advogado Filipe Veiga de Paula. Quando da interposição do recurso, o TRF4 confirmou a condenação dos réus a indenizar o mutuário de todas as despesas que ele teve, com a devolução de todos os valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária,

além da rescisão do contrato de financiamento. A decisão confirmada pelo TRF4, condenando e responsabilizando a CEF
pelo atraso da obra possui um significado muito especial pelo fato de que estamos iniciando uma fase de fazer Justiça para as centenas de mutuários que estão há mais de dois anos sem seu imóvel, e incapaz de adquirir sua casa própria por possuir esse financiamento em seu nome. No caso em que atuei, o significado é ainda maior, porque o dinheiro que será reavido com a rescisão contratual será utilizado para oferecer amparo a uma família que viu seu patriarca entrar em estado vegetativo em novembro de 2016, e que era o principal responsável pelo sustento familiar, comentou o advogado.