A partir desta quinta-feira (16), começam em todas as 185 escolas municipais o período eleitoral para a escolha dos diretores e vice-diretores das unidades para o período 2018-2020. O regulamento necessário ao início do processo foi publicado no Diário Oficial do dia 14 de novembro.

Qualquer servidor do quadro do magistério municipal em efetivo exercício na escola pode concorrer, desde que atenda aos dispositivos da Lei 14.528/2014, que trata da eleição nas escolas municipais. Podem votar os profissionais do quadro próprio do magistério, demais profissionais da educação em efetivo exercício, os responsáveis pelos estudantes matriculados menores de 16 anos e estudantes com 16 anos ou mais. A eleição será dia 5 de dezembro.

Os Conselhos de Escola serão convocados para reunião extraordinária nesta sexta-feira (17). Antes disso, os diretores divulgarão os documentos em mural e por circular aos pais ou responsáveis para que toda a comunidade escolar saiba e possa acompanhar as eleições.

Cada escola terá uma Mesa Eleitoral, grupo escolhido na primeira assembleia do Colegiado Eleitoral, que será no dia 21 de novembro, para conduzir as eleições na unidade. As eleições não vão afetar o processo pedagógico em andamento nas escolas.

Além da Mesa Eleitoral de cada escola, uma Comissão Eleitoral, composta por 19 membros, irá acompanhar e coordenar todas as etapas para a escolha dos diretores e vice-diretores. Fazem parte do grupo representantes da Secretaria da Educação, Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmac), Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba (Sismuc), Conselho Municipal de Educação de Curitiba, pais de conselhos de escolas e Câmara Municipal de Curitiba.

Legislação
Após análise da legislação (Lei 14.528/2014) por uma Comissão de Estudos, a administração encaminhou e a Câmara Municipal de Curitiba aprovou algumas alterações na lei. A partir de agora, todas as escolas terão diretor e vice-diretor, profissionais responsáveis por todos os turnos de funcionamento das unidades. Outra mudança é que neste ano, em caráter excepcional, o processo será conduzido em até 20 dias. O resultado das eleições deverá ser divulgado até o dia 11 de dezembro. Depois disso, começa o período de remanejamento dos servidores, antes do fim do ano letivo.

Cronograma do processo eleitoral – 2017

17/11 – Reunião extraordinária do Conselho de Escola
20/11 – Divulgação do edital de convocação para assembleia do Colegiado Eleitoral para as famílias e profissionais da escola 
21/11 – Primeira assembleia do Colegiado Eleitoral (caso não haja registro de candidatura na primeira assembleia, haverá a segunda e terceira assembleias, dias 22 e 23, respectivamente)
23 a 24/11 – Análise dos registros de candidaturas pela Comissão Eleitoral
27/11 a 03/12 – Propaganda Eleitoral (após o recebimento do comunicado da Comissão Eleitoral sobre o deferimento das candidaturas)
04/12 – Encerramento da Propaganda Eleitoral (24 horas antes da data e horário de início da votação)
05/12 – Dia da Eleição (até as 19h)
05/12 – Entrega da documentação do processo eleitoral à Comissão Eleitoral a partir das 19h até as 23h59
06 a 08/12 – Análise da documentação pela Comissão Eleitoral.
Até 11/12 – Divulgação do resultado final