O número de imóveis leiloados pela falta de pagamento das prestações do financiamento tem aumentado no Paraná. Só no primeiro semestre de 2017, o índice subiu cerca de 18% em comparação ao mesmo período do ano passado. Em 2016, nos seis primeiros meses do ano, 925 propriedades foram à leilão, frente aos 1.091 deste ano. Os números são da Associação Nacional dos Mutuários (ANM/PR), que revelam que houve uma explosão da inadimplência no setor imobiliário com a crise econômica.

Desde 2014, a média mensal de imóveis nesta situação cresceu 330% (de 42 leilões/mês em 2014 para 181 em 2017), segundo a associação. A economia tem dado sinais de recuperação, mas ainda é cedo para que isso tenha reflexo no pagamento de dívidas. A quantidade de imóveis levados à leilão tem se mantido a patamares elevados e o desemprego e a perda de renda ainda são os principais fatores que levam à situação de inadimplência, explica o presidente da associação, Luiz Copetti.

Pelas regras do financiamento imobiliário, a partir da terceira parcela atrasada, o imóvel já pode ir a leilão. A ANM/PR alerta para as atitudes preventivas que devem ser tomadas na compra da casa própria capazes de reduzir a possibilidade de inadimplência, como exemplo, evitar a contratação de um financiamento com parcelas acima de 30% da renda familiar. Já para quem pretende comprar imóveis em leilão, os cuidados devem ser ainda maiores.

 

Vendas judiciais e extrajudiciais tiveram alta de 30% nos últimos dois anos

Nos últimos dois anos o mercado imobiliário viveu uma queda acentuada no número de lançamentos, mas o desaquecimento não se refletiu nos leilões de imóveis judiciais e extrajudicais. Ao contrário, as vendas cresceram nessa modalidade, segundo o leiloeiro Helcio Kronberg, da Kronberg Leilões, que percebe este aquecimento desde 2015, fase aguda da crise econômica.
Tivemos um aumento significativo no final daquele ano e este crescimento segue até hoje. Somente no primeiro semestre, vimos um aumento de 30% nos leilões de imóveis, comparado com o mesmo período do ano anterior, especialmente em leilões extrajudiciais, quando o próprio dono do imóvel deseja vender sua casa ou apartamento, diz.

O leiloeiro cobra comissão de quem compra e não de quem vende, além de ser obrigado por lei a fazer ampla divulgação de seus leilões por meio de veículos de comunicação.