A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, ontem, ao Supremo Tribunal Federal (STF), as alegações finais na ação contra o deputado federal paranaense Nelson Meurer (PP/PR) e seus filhos Nelson Meurer Júnior e Cristiano Augusto Meurer. Os três foram denunciados em outubro de 2015 e viraram réus, em junho de 2016, pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. O parlamentar é acusado de ter recebido R$ 357,9 milhões, entre 2006 e 2014, do esquema de desvio de recursos da Petrobras. Segundo a PGR, o dinheiro foi repassado pelo ex-diretor de Abastecimento da companhia, Paulo Roberto Costa e pelo doleiro Alberto Youssef. Segundo a investigação, Meurer integrava a cúpula do PP, responsável pela indicação e manutenção de Costa no cargo. Com a apresentação das alegações finais termina a fase de instrução do processo que, após manifestação da defesa, está pronto para ir a julgamento. Esta é a ação penal em fase mais avançada entre as 35 denúncias apresentadas pela PGR ao STF, no âmbito da Operação Lava Jato. Com isso, Meurer pode ser o primeiro político com mandato e detentor de foro privilegiado a ser julgado pelas acusações envolvendo o esquema de corrupção na Petrobras.
A primeira fase da Lava Jato foi deflagrada em março de 2014. Passados três anos, nenhum político com foro privilegiado foi julgado no Supremo. Apenas quatro viraram réus. Além de Meurer, outros dois processos estão em fase mais avançada e envolvem a senadora paranaense Gleisi Hoffmann (PT) e o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB/CE).
Empreiteiras – Na peça apresentada ao STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, aponta que Meurer praticou corrupção passiva de duas formas. A primeira por permitir que Paulo Roberto Costa executasse o esquema de recebimento de propinas – pagas por empreiteiras contratadas pela Petrobras – e distribuídas ao ex-diretor e ao PP. A segunda, com auxílio dos filhos, ao receber vantagens indevidas também pagas pelas empreiteiras, por intermédio de doleiros, como Youssef. Como contrapartida, o parlamentar ofereceu seu apoio político para manutenção de Costa no cargo.
A PGR ainda argumenta que, ao receber dinheiro em espécie, o deputado e os filhos cometeram o crime de lavagem de dinheiro. É que, para viabilizar o recebimento dos recursos, foram firmados contratos dissimulados entre as empresas do doleiro e as construtoras envolvidas no cartel instalado na Petrobras. Tais contratos indiscutivelmente constituíram nítidos métodos de lavagem de dinheiro, por terem se voltado a dar aparência de licitude e a dissimular a natureza, origem, localização, movimentação e propriedade dos valores relacionados a ele provenientes das infrações penais cometidas em prejuízo da estatal, diz a PGR.
Agravante – Como os crimes foram praticados diversas vezes, a PGR pede que esse agravante seja considerado no cálculo da pena. No caso do deputado paranaense foi identificada a prática de corrupção passiva por 269 vezes e de lavagem de dinheiro por 336 vezes. A ação pede, ainda, a perda do mandato e pagamento de cerca de R$ 715 milhões, metade como reparação de danos morais e materiais e o restante para o ressarcimento da União.
Segundo a denúncia, a nomeação de Costa foi por indicação política do PP, articulada pelo então deputado federal José Janene, morto em 2010, com o auxílio dos também deputados federais na época: Pedro Correa e Pedro Henry, que comandavam o partido, já com a participação de Meurer. Em depoimento ao STF, o paranaense negou as acusações, alegando não ter participado da indicação, e afirmando que os depósitos suspeitos registrados em suas contas teria origem legal.