RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – O Tribunal Regional Federal do Rio revogou nesta quinta-feira (23) o recolhimento domiciliar da ex-primeira-dama Adriana Ancelmo e determinou o restabelecimento da prisão preventiva contra ela.
Três dos cinco juízes federais da Seção Especializada defenderam a tese de que a ex-primeira-dama deve ficar presa para garantia da ordem pública e da instrução criminal. Dois divergiram do entendimento e concordaram com o argumento de que a lei dá o direito às mães com filhos menores de 12 anos.
Ancelmo está desde março recolhida em casa, no Leblon, por decisão liminar da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Nesta quinta-feira ela foi levada para cadeia pública José Frederico Marques, em Benfica, onde estão os ex-governadores Sérgio Cabral (PMDB), seu marido, Anthony e Rosinha Garotinho, ambos do PR.
Ancelmo já foi condenada a 18 anos na ação penal referente à Operação Calicute e responde a outras três ações penais.
Ela foi responsabilizada pela lavagem de dinheiro da organização criminosa por meio de joias e de seu escritório de advocacia.
A procuradora Mônica de Ré afirmou que a prisão deveria ser restabelecida porque “há muito dinheiro que ainda não foi localizado”.
“Provavelmente ela continua sobrevivendo com esse dinheiro num apartamento no Leblon”, disse a procuradora.
A defesa alegou que a sentença que condenou a ex-primeira-dama manteve o recolhimento domiciliar como medida suficiente.
Afirmou também que ao longo de oito meses, as regras da medida cautelar não foram violadas. O argumento não convenceu a maioria dos juízes.
Ancelmo foi presa preventivamente em dezembro de 2016 por ordem do juiz Marcelo Bretas.
O mesmo magistrado, em março, permitiu o recolhimento domiciliar sob o argumento de que ela tinha filhos menores de 12 anos.
A Procuradoria argumentou que a concessão da prisão domiciliar representa uma “quebra de isonomia”, porque outras detentas não tem o mesmo direito.