SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Polícia Federal prendeu mais uma vez o empresário Breno Fernando Solon Borges, 37, filho da presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges. Breno Borges foi detido nesta quarta (22) em uma clínica médica em Atibaia (a 60 km de SP) e levado ao presídio de Três Lagoas, cidade sul-mato-grossense de onde partiu o pedido de prisão preventiva expedido pela Justiça. Segundo a PF, a segunda prisão do filho da magistrada faz parte de novos desdobramentos de uma investigação que identificou a participação dele em uma organização criminosa especializada no tráfico de drogas e armas -e que também planejava a fuga de um detento. Borges foi preso sob a acusação de tráfico de drogas no dia 8 de abril. Em julho, foi beneficiado com três decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e transferido da cadeia para se submeter a um tratamento contra o transtorno de borderline, caracterizado por instabilidade emocional e impulsividade, na clínica de Atibaia, onde estava desde 25 de julho. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu um procedimento para investigar se houve algum ato indevido na decisão que permitiu a saída dele da prisão para a clínica. PLANO DE FUGA Antes mesmo de ser preso e denunciado por tráfico de 129,9 kg de maconha, o filho da desembargadora já era alvo de investigação policial. Segundo a Polícia Federal, ele ajudaria na “fuga cinematográfica” de um detento do presídio de Três Lagoas. O plano foi descoberto pela PF a partir da apreensão de celular que estava com o presidiário Tiago Vinícius Vieira em 28 de março. O filho da desembargadora seria, pela acusação, responsável pelo transporte de drogas e armas. Borges foi preso em seguida em Água Clara (a 192 km de Campo Grande), quando transportava maconha e 270 munições para armas de calibre 7,62 mm e 9 mm. O relatório da PF, relacionado à Operação Cerberus, detalha as conversas entre o líder do grupo, Borges e outras duas pessoas que dariam apoio na ação. OUTRO LADO A reportagem entrou em contato, por telefone, com o advogado Gustavo Gottardi, que faz a defesa do empresário, mas ninguém atendeu até a conclusão desta edição. Anteriormente, Gottardi havia declarado que a decisão do TJ-MS de mandar seu cliente para uma clínica médica não tinha nada de extraordinária. Para ele, era coerente, baseada no artigo 319 do Código de Processo Penal, que prevê internação compulsória se a perícia concluir pela inimputabilidade ou semi-inimputabilidade. “Não houve privilégio”, afirmou.